Antigamente era muito comum que os homens ao completarem 18 anos fossem para a carreira militar, e por lá ficavam por muitos anos, e esse período de serviço militar conta para aposentadoria.

Uma pergunta que recebo com bastante frequência no escritório é:
“Diego, o período de serviço militar conta para aposentadoria?”?
A resposta é SIM, o período que você esteve no exército contará para período de carência e tempo de contribuição para aposentadoria.
Mas como assim período de carência e tempo de contribuição?
Para a aposentadoria por idade são necessários 180 meses de carência, que totalizam 15 anos de contribuições, que são o número mínimo de contribuições que você precisa para requerer este benefício previdenciário. Ou seja, o seu tempo de serviço militar deverá contar para carência.
Já para a aposentadoria por tempo de contribuição pela lei anterior a reforma previdenciária, você precisaria ter 35 anos contribuídos ou 30 anos caso seja mulher, após a reforma é necessário um tempo maior de contribuição, ou entrar em alguma regra de idade e tempo de contribuição, e o seu tempo de serviço militar também deverá contar para esta aposentadoria.
O seu tempo militar tem que ser contado tanto antes, como depois da reforma previdenciária, mas se você conseguir preencher os requisitos de aposentadoria pela lei anterior, vale muito mais, isso porque os próprios cálculos de valor de benefício ficaram pior com a reforma previdenciária.
Você só irá precisar avaliar qual o melhor tipo de aposentadoria para o seu caso, pois o seu período contará para ambos os benefícios.
Como comprovar o período militar?
O INSS é um pouco rigoroso quanto a isso, o único documento aceito para comprovar o período militar é o seu certificado de reservista, ou a CTC que é a Certidão de Tempo de Contribuição. Nele constará a data em que você entrou para o exército até sua data de saída.
E é este o período que será contado!
Porém muita atenção com a conservação deste documento, pois muitas vezes possui rasuras, ou está ilegível e aí você terá problemas em comprovar os períodos.
Todo o tempo conta!
Por que digo isso? Porque todo o período, por menor que seja, contará para carência ou tempo de contribuição.
Por exemplo, se permaneceu somente por 6 meses, estes 6 meses já poderão ser somados juntos no tempo. Não precisa necessariamente permanecer por muitos anos para ter o tempo incluído no pedido.
Existe casos onde o INSS não reconhece o período militar!
Antes ocorria muito de o INSS indeferir o pedido para contar o período militar como carência. Porém entende-se que é dever do INSS somar este tempo, se comprovado.
No exemplo do processo IUJEF 2008.72.64.000249-8, o INSS se manifestou dizendo que o tempo de serviço militar do segurado não seria contado como carência.
Então iniciou um processo judicial para que o INSS reconhecesse este período. O Juiz sentenciou o processo, onde entendeu pela condenação do INSS para que contasse o período de serviço militar como carência e para conceder aposentadoria por idade para o segurado.
Conclusão
Agora que você já sabe que este período militar deve contar para aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição não deixe de incluí-lo no seu pedido, pois isso fará muita diferença.
Até mesmo se você já é aposentado e não incluiu o período militar, você pode entrar com uma revisão de aposentadoria para acrescentar este tempo, pois isso fará diferença no seu valor mensal de aposentadoria.


Autor Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário. Instagram @diegoidalinoribeiro F: 51 981912071 Whats
Boa tarde muito boa a expllicação, mais tenho duvida tenho 59 anos e 33 anos de contribuição, passei cinco anos em uma empresa prestando serviço sem contribuir, tenho como me aposentar , pois no tempo que passei no Exercito em 81/82 me faalaram que todo ano teriamos a obrigação de comparaecer ao exercito para carimbar nosso certificado que o mesmo contariam para nossa aposentadoria.
gostaria de saber se existiu essa lei para o reservista.
Oi Edivaldo, teríamos que analisar bem direitinho para ver, mas quando a pessoa presta serviço para empresa e exista uma comprovação, ainda que seja pouca, mas tenha algum papel que mostre que prestava o serviço para a empresa, por vezes se consegue reconhecer o período no INSS, as vezes com a autorização para pagar essas contribuições, outras até mesmo sem a contribuição a depender do caso.
Quando dei entrada para aposentadoria e apresentei o certificado com o tempo de 8 anos de Serviço Militar. O INSS negou, dizendo que não tinha direito. Fui verificar e vi que tinha direito, porem o INSS alegou que tinham se passado 180 dias. Se passaram alguns anos. Eu ainda tenho direito a recorrer?
Oi Atanael, as vezes ainda é possível rever a situação, esteja aposentado ou não, para isso tem que ser analisado completamente. Se quiser conversar sobre, favor usar o link de contato. Abraços
O Salário que recebi no Exército (Serviço Militar Inicial), e depois como Fuzileiro Naval, tenho no total 6 anos e 4 meses, servindo nas duas forças, tenho todos os contra-cheques, contaria para melhorar o valor do meu beneficio na hora de me aposentar?
Olá Claudio, sempre é importante adicionar o máximo de tempo em sua aposentadoria, pois pode sim refletir no valor mensal de aposentadoria. A depender do período exercido não necessariamente vai entrar para cálculo os salários de contribuição, mas as vezes apenas o período de tempo já importa, o ideal é que seja feito uma análise com simulação completa antes, para saber os reflexos que podem gerar na aposentadoria. Se precisar de ajuda, pode enviar mensagem pelo link de contato. Abraços.
boa tarde!
Gostaria de saber como fica o salário de contribuição neste período de quem serviu exército? como é feito o cálculo, por gentileza.
Oi Erica, igual aos demais casos, e depende do período que exerceu a atividade, pois se é antes de 1994, não costuma entrar os salários de contribuições apenas o tempo.
MEU NOME É ALEXANDRE, TENHO 66 ANOS SERVI O EXERCITO DE 75 A 76 UM ANO, QUERO SABER SE ENTRA COMO CARENCIA PARA APOSENTADORIA POR IDADE, POIS TENHO 170 DE CARENCIA E SOMANDO ESTA DA OS 180 NECESSÁRIO PARA APOSENTAR, OBRIGADO, CORRO O RISCO DO INSS NEGAR E DEPOIS TER QUE ENTRAR COM AÇÃO PARA ELES ACEITAREM?
Olá Alexandre, sim tem que contar o período militar para tempo de contribuição e carência, mas pode sim acontecer do INSS vir a negar o reconhecimento como carência, já que é mais comum eles reconhecerem apenas como tempo de contribuição. Então se não reconhecerem como carência, será necessário entrar com uma ação. Caso precise de ajude pode enviar o seu caso pelo botão de atendimento “conte o seu caso” ou enviar uma mensagem pelo Whatsapp. 51 98191-2071. Abraços
apartir da data de convocação para o serviço militar pode contar como tempo de serviço?
Oi Alexandre, confere no teu certificado, nele consta a data de início e fim.
Sou professor do ensino Básico do Estado de São Paulo. Prestei o Serviço obrigatório (na Aeronáutica) por 1 ano. O período militar pode ser contato para a aposentadoria do professor do ensino básico?
Oi Carlos, penso que o período que prestou o serviço militar tem que contar como tempo de contribuição normal, agora provavelmente não irá contar como se fosse aquele período de professor em sala de aula, mas confesso que não tenho certeza, teríamos que realizar um estudo de caso quanto a este ponto em específico. Se precisar de ajudar, pode chamar no privado. Abraços.
Bom dia!
Meu nome é Gileno dos Santos Cerqueira, no ano de 1982 estava empregado em uma empresa e fui licenciado do mês de fevereiro a março para servir o Exército, e continuei empregado depois acabou o tempo do serviço eu retornei para mesma empresa, gostaria de saber se esse tempo que prestei o serviço militar conta para aposentadoria?
Olá Gileno, penso que se foi serviço militar obrigatório, deve contar sim. Igual, tem que apresentar no pedido o certificado de alistamento constando o período, caso não tenha, pode pedir uma segunda via, ou CTC do período militar. Abraços, se precisar de ajuda, pode enviar mensagem pelo privado. https://diegoribeiro.adv.br/atendimento
Bom dia Dr. Diego, fiz um concurso para soldado Especializado, e fiquei servindo as força armadas de 1995 a 2001,e tenho somente o Certificado de Reservista, pois verifiquei que não consta esse período no E Social do INSS, como faço para incluir esse período?
Bom dia Edmar, eu costumo realizar o pedido de inclusão junto do pedido de aposentadoria, quando a pessoa já possui os requisitos, contando este tempo, para encaminhar a aposentadoria.
Sou professor do ensino fundamental e médio, fiquei 9 meses no exército. Esse período é aceito na aposentadoria de professor?
Oi Sérgio, eu entendo que o período deva ser contabilizado como tempo normal, mas não na qualidade de professor.
Caro Dr Diego,
Primeiramente, parabéns pelo conteúdo e retorno das duvidas aqui presentes.
Fui militar estadual por 11 anos, saída foi realizada à pedido, devido motivo de transição de carreira (iniciativa privada).
No calculo da previdência militar, por assim dizer, minha aposentadoria seria feita de outro calculo (menor tempo), haja vista insalubridade da profissão, não havia FGTS, aquele padrão de carreiras militares.
Dito isso, posso entrar com pedido junto ao INSS, tipo uma “recontagem de calculo” com a CTC, haja vista a contagem do regime anterior e os direitos anteriores serem diferentes? É como se fosse aquele calculo que há na iniciativa privada denominado PPP, devido periculosidade e insalubridade das funções exercidas.
obrigado desde já
Oi Julio, sim entendi, você quer levar o tempo militar com o adicional de 40% por periculosidade. Neste caso, não é tão simples, pois a CTC já tem que ir pronta ao INSS com o adicional constante nela, então você vai ter que entrar com o pedido de adicional na CTC, o que costuma ser negado, e talvez tenha que entrar com uma ação para reconhecer a periculosidade.