Nova reforma previdenciária 2019

A proposta de reforma previdenciária já passou pelo primeiro turno de votação na Câmara, e todos já sabem que muita coisa vai mudar!

E o pior é que será mais difícil de se aposentar, todos falam que é para um Brasil melhor, mas poucos falam da aposentadoria do trabalhador.

E afinal, é comum que as pessoas fiquem assustadas e receosas, pois não é só a população mais idosa que se preocupa com este assunto, mas também os mais jovens, já que um dia todo mundo irá precisar da aposentadoria, seja ela qual for.

Entenda melhor os passos que levam a reforma previdenciária a entrar em vigor:

No dia 10 de julho de 2019, foi aprovada pela Câmara dos Deputados em Brasília o texto base da Reforma Previdenciária.

O primeiro turno da votação no Plenário da Câmera obteve 379 votos a favor e 131 contra. Agora será necessário os Deputados votarem o segundo turno, que está previsto para acontecer no dia 06 de agosto, após o recesso.

Depois disso, será a vez do Senado Federal votar, e também será dividido em dois turnos. Caso seja aprovada pelos Senadores, a Reforma Previdenciária vira uma emenda à constituição, e entra em vigor com as regras de transição

Mas afinal, quais serão as mudanças?

O advogado previdenciário Diego Idalino Ribeiro, afirma que as mudanças ocorrerão nas principais modalidades de benefícios e aposentadorias, podendo dificultar a conquista da tão sonhada aposentadoria.


Para entender melhor, preparamos um resumo das alterações, mostrando como é hoje e como será após a reforma.

Resumo das principais mudanças na aposentadoria após a reforma previdenciária.

O fim da Aposentadoria por tempo de contribuição


Regras gerais
Como é hoje:

Hoje necessita de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para os homens. Não há uma idade mínima estabelecida para ambos os sexos, mas há aplicação do fator previdenciário, que diminui o valor do benefício conforme a sua idade.

Como será:

A aposentadoria por tempo de contribuição deixará de existir. Isso porque precisará ter uma idade mínima, o que não existia antes. Portanto valerá a regra de aposentadoria por idade, ou seja, 62 anos de idade para mulheres e 65 anos de idade para homens, e também 15 anos de contribuição para ambos.

Direito adquirido na reforma previdênciária


Não existe direito adquiridos para quem tem apenas expectativa de se aposentar.

Cuidado quando você ouve isso, muitos estão falando em direito adquirido como se a reforma nada mudasse para essas pessoas.

O que eu quero deixar claro é que direito adquirido existe para quem possui todos os requisitos para se aposentar já preenchidos antes da reforma ser promulgada e, porém, por algum motivo ainda não o solicitou.

Sendo assim, existem várias situações e regras que entrarão de imediato com a promulgação da reforma previdenciária, e a regra de transição para quem está perto de se aposentar é uma delas.

Regras de transição – Pedágio de 50%


Somente se a mulher tiver 28 anos de contribuição ou o homem tiver 33 anos de contribuição já preenchidos poderão pagar um pedágio de 50% do tempo que falta para tentar se aposentar.

Regras de transição – Pedágio de 100%


Na regra de transição do pedágio de 100%, para se “aposentar por tempo de contribuição”, será necessário além da idade mínima de 57 anos para as mulheres, precisará pagar o pedágio de 100% sobre o tempo que faltar para completar os 30 anos de contribuição.

Já os homens podem se aposentar por “tempo de contribuição” ao atingirem 60 anos, mas para isso terão que pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para completarem 35 anos de contribuição.

Renda mensal inicial de aposentadoria após a reforma previdenciária


O valor da aposentadoria também irá mudar. Será a média de 100% de todos os salários desde 07/1994 e aplicado o coeficiente de 60% + 2% por ano de contribuição, acima de 20 anos de contribuições.

E quando as pessoas olham a média de 100% de imediato acham isso bom, mas na verdade é muito ruim! É pior que a forma de cálculo atual, pois atualmente o cálculo inicia com a média dos 80% maiores salários, ou seja, é descartado os salários menores.

Sabe aqueles períodos de contribuição que você teve um salário ruim? Na regra atual é descartado 20% dos teus piores salários, e por isso que é falado que a média é sobre os 80% maiores salários.

E a renda mensal inicial após a reforma, será feita com base nos 100% dos seus salários de contribuições, ou seja, vai entrar todas as suas contribuições, tanto os períodos de melhor salário quanto os salários baixos, e após será aplicado o fator inicial de 60%.

Portanto, deu para perceber o quanto é ruim essa nova renda mensal inicial? E isso terá um impacto muito grande na aposentadoria.

Ficou com alguma dúvida até agora? Peço que me envie seu questionamento no botão abaixo, terei o prazer em lhe responder o mais breve possível!

Advogado previdenciário

Aposentadoria por Idade


Regras gerais
Como é hoje:

A mulher precisa ter 60 anos de idade e o homem 65 anos , desde que tenham completado 180 meses de carência (o que é diferente de 15 anos de contribuições).

Como será:

Para a mulher será necessário 62 anos, e para o homem 65, desde que ambos tenham completado 15 anos de contribuições.
O cálculo do valor da aposentadoria mensal também vai mudar e muita gente vai ficar com apenas 60% da média.

Regras de transição
Quem está perto de se aposentar:

A idade mínima para a mulher, que são 60 anos, irá subir 6 meses a cada ano, até que chegue aos 62 anos, lá em 2023. Mas para o homem não haverá regras de transição, uma vez que as regras de aposentadoria por idade continuam as mesmas.

Aposentadoria por Invalidez

Regras gerais
Como é hoje:

É um benefício destinado aos segurados que perdem sua capacidade laborativa por tempo indeterminado. E só é concedida após passar por uma perícia no INSS e avaliada pelo Juiz. Hoje é feito um cálculo com 80% dos maiores salários de contribuições e o segurado recebe 100% da média salarial.

Como será:

Quando a incapacidade for decorrente de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, o valor da aposentadoria por invalidez será de 100% da média salarial.


Caso contrário, o cálculo da média salarial para o benefício será de todos os salários de contribuição até hoje, e então serão considerados 60% do cálculo da média salarial, e mais 2% a cada ano que passar dos 15 anos de contribuição.

O fim da Aposentadoria Especial

Quem atua com periculosidade, não vai sequer existir mais a aposentadoria especial para essas atividades. Sim, isso não é história e ninguém está falando disso.

Quem atua com periculosidade, como por exemplo o vigilante armado, eletricistas e outros, não conseguirão mais a aposentadoria especial e está bem claro na proposta de reforma previdenciária aprovada pela Câmara:

“§ 4º-C (…) vedados a caracterização por categoria profissional ou ocupação e o enquadramento por periculosidade.”

Aposentadoria especial por insalubridade


Esta modalidade de aposentadoria especial por exposição a agentes insalubres praticamente também restou extinta, pois será bem mais difícil conseguir.

Regras gerais
Como é hoje:

A aposentadoria especial é um benefício concedido aos segurados que trabalharam 15, 20 ou 25 anos (dependendo da sua área de atuação) em atividades insalubres ou periculosas.
Nessa modalidade de aposentadoria não é necessário idade mínima para ambos os sexos, bem como não possui a incidência do fator previdenciário.

Como será:

Na verdade será praticamente extinta a aposentadoria especial, pois além do tempo de contribuição em atividade especial já previsto atualmente ainda terá que atingir a idade mínima estipulada.

  • 25 anos de contribuição em atividade especial com exposição a agentes nocivos e 60 anos de idade;
  • 20 anos de contribuição, em atividade especiais om exposição ao agente químico asbestos (amianto) e 58 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição para atividades especiais em mineração subterrânea e 55 anos de idade;

Regras de transição
Para quem está prestes a se aposentar será adotado um sistema de pontos, que nada mais é do que a sua idade + tempo de contribuição. Para todas as modalidades de atividade especial haverá o aumento de 1 ponto a cada ano.

  • 15 anos de contribuição: Começa em 66 pontos, e aumenta 1 ponto a cada ano.
  • 20 anos de contribuição: Começa em 76 pontos, e aumenta 1 ponto a cada ano.
  • 25 anos de contribuição: Começa em 86 pontos, e aumenta 1 ponto a cada ano.

Portanto, para atingir a pontuação na aposentadoria especial será bem difícil. E sabemos que nessa modalidade de atividade especial o trabalho é árduo e penoso.

Não poderá usar parte de períodos trabalhados em atividades especiais na aposentadoria

Com a reforma, será retirado o direito de você usar parte de tempo de atividade especial para adiantar a aposentadoria por tempo de contribuição, muito usado atualmente.

Atualmente os períodos laborados em atividades especiais, após convertidos aumenta 40% para os homens ou 20% para as mulheres.

Hoje pelo fato de você ter trabalhado um período em atividade especial, pode pedir a conversão deste tempo para adiantar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Após a reforma, ou você possui todo o período especial, ou de nada muda trabalhar em atividade especial para a aposentadoria.

Conclusão


Enfim, pode-se perceber que serão grandes as mudanças feitas pela Reforma Previdenciária, e irá atingir toda a população brasileira, desde os mais jovens até os que estão prestes a se aposentar.

Portanto, afirmamos que é fundamental procurar um advogado previdenciário. Pois uma pessoa que já trabalha nessa área, com entendimento avançado e experiência em Direito Previdenciário lhe ajudará muito.

Ajudará não apenas organizar os seus principais documentos exigidos pelo INSS, mas lhe auxiliar quanto a melhor aposentadoria para seu caso, lhe apresentar os cálculos do valor mensal do seu benefício, bem como realizar o requerimento da maneira mais correta possível.

O que lhe evitará perda de tempo e dinheiro, já que cada vez mais o INSS está sendo exigente com os documentos.

Advogado previdenciário

1 comentário em “Nova reforma previdenciária 2019

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