Relatório enviado 11https://diegoribeiro.adv.br/wp-content/plugins/nex-forms-express-wp-form-builderfalsemessagehttps://diegoribeiro.adv.br/wp-admin/admin-ajax.phphttps://diegoribeiro.adv.br/ficha-de-entrevistasim1fadeInfadeOut Ficha de entrevista Previdenciária – Para iniciar, diga quem está preenchendo o formulário:*Informações colhidas por: De volta Continuar Dados gerais da pessoa:*Nome da Pessoa:Data de Nascimento:Você se identifica como Homem ou Mulher?HomemMulher*Telefone Principal:Telefone Secundário:CPF:RG:Endereço:Estado civil:--- Selecione ---Solteiro (a)Casado (a)Divorciado (a)Viúvo (a)Separado JudicialmenteSeparado de FatoUnião EstávelQual a profissão atual?Resumo / informações gerais do caso: Voltar Continuar Havendo perguntas que não tenham a ver com o caso, basta passar para a seguinte.Atualmente está com a CTPS assinada ou contribuindo via Carnê?Essa informação permite analisar a possibilidade de pedir a reafirmação da DER ou mesmo analisar cenários em que a aposentadoria e os atrasados são melhores. SimNãoCTPSCarnêCom o que você trabalhava quando você recolheu o INSS como individual (autônomo ou facultativo)?Quando você recolheu autônomo ou facultativo?Quando foi sua última contribuição para o INSS?Você recebe algum desses benefícios?Essa pergunta é imprescindível para não pedir LOAS para quem já possui algum benefício, ou cometer erros de cálculos em eventual cumprimento de sentença. Outro ponto aqui, é que a reforma previdenciária trouxe uma redução de certo percentual no benefício de valor menor quando ocorre a cumulação de Aposentadorias com Pensão por Morte.AposentadoriaPensão por morteAuxílio doençaAmparo assistencialSeguro desempregoNão recebo nenhumJá solicitou algum benefício no INSS? Qual desses benefícios você já pediu no INSS?É comum o cliente já ter um processo administrativo indeferido de muito tempo atrás. Descobrir um processo administrativo antigo pode aumentar muito o valor de atrasados e até mesmo a Aposentadoria do seu cliente. AposentadoriaPensão por MorteAuxílio DoençaAmparo AssistencialNunca pedi estes benefícios no INSSVocê já entrou com algum processo na justiça contra o INSS?Isso não quer dizer que só porque ele já teve um processo judicial que não vale a pena entrar com um processo, é apenas um ponto de atenção que deve ser muito bem observado antes de fechar o contrato.AposentadoriaPensão por MorteAuxílio DoençaAmparo AssistencialNunca entrei com processo contra o INSS Voltar Continuar Qual benefício busca? Preencha com atençãoBenefício que busca?--- Selecione ---Por incapacidade (Doença/Invalidez/LOAS)Aposentadoria (Por tempo de contribuição/Idade)Pensão por morte/ReclusãoSalário-maternidadeRevisão de benefício (valor)Trabalhou em meio rural ou pescador artesanal?Pode ser incluído período rural/pesca, trabalhado junto aos pais em regime de economia familiar desde os 8 anos de idade. SimNãoTrabalhou em atividade especial (insalubre / periculoso)?Pode converter os períodos até 11/2019, aumentando em 40% no tempo do homem, ou 20% no tempo da mulher. Este aumento não vale para fins de carência. Após a reforma deverá ser verificado o direito num todo, e idade conforme as regras de transição. SimNãoVocê já prestou serviço militar? Quando?Como usar: Este é um período muito comum e muito fácil de ser esquecido. Então nada melhor que sempre perguntar se seu cliente prestou serviço militar. E este tempo vale para carência.Você já recolheu o INSS como contribuinte individual (autônomo, empresário ou facultativo)? Como usar: Muitas vezes as contribuições não estão registradas no INSS. Esta pergunta permite analisar se existem contribuições não registradas que podem compor o cálculo de tempo de contribuição do seu cliente, aumentando o valor da RMI dele e os seus honorários.Exerceu algum serviço público como concursado?SimNãoExerceu algum período como empregado público (exemplo contrato junto a Municipio)?SimNãoVocê é servidor público hoje?Esta pergunta é importante, pois caso seja, ao se aposentar pode haver a demissão do emprego.SimNãoChegou a entrar com alguma ação trabalhista?SimNãoPossui alguma doença ou deficiência?Essa pergunta é importante para verificar se possui direito a aposentadoria por tempo de contribuição/ Idade ao Portador de deficiência. Não confunda deficiência com incapacidade, deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo, física ou mental, e que pode obstruir sua participação em igualdade de condições com as demais pessoas.SimNãoQual doença / deficiência? E desde quando?DICA: (Aposentadoria por idade / tempo de contribuição)Verifica se recebe auxílio-acidente, pois se teve sequela que reduziu sua capacidade laboral, pode ser elegível a ter este período enquadrado como deficiente.Pode ainda usar para revisar ou melhorar a RMI e até quem sabe excluir um eventual fator previdenciário, pois a sistemática de cálculo da aposentadoria do deficiente segue a sistemática antiga, com a exclusão das 20% menores contribuições e ausência do fator previdenciário.A) Qual era as atividades especiais (insalubre/periculosa) exercida? Muito ruídoMuito frioMuito calorEletricidadeAgentes químicosAgentes biológicosTrabalho em alturaCom porte de arma de fogoNenhumE foi exercida por qual período?(anterior a 1995, posterior...)DICA: (Atividade especial anterior a 1995)Atividade especial anterior a 1995, muitas vezes consegue o reconhecimento por categoria, posteriormente é necessário a comprovação do agente insalubre ou periculoso.Segue a legislação:- enquadramento por categoria profissional (até 28/04/1995): CTPS, formulário preenchido pela empresa/empregador.- exposição a agente nocivo (até 04/03/1997): formulário preenchido pela empresa/empregador (SB-40 ou DSS-8030), sendo necessário laudo técnico para ruído e qualquer outro agente que exigisse medição técnica;- exposição a agente nocivo (a partir de 05/03/1997): formulário preenchido pela empresa/empregador (SB-40 ou DSS 8030) e laudo de avaliação de riscos ambientais ou PPP, devidamente preenchido, com indicação de responsável técnico;- idoneidade do PPP: havendo impugnação ao PPP, deverá ser juntado o laudo técnico que embasou seu preenchimento. Para impugnar os dados do PPP e do laudo que o embasou, serão aceitos (1) laudos periciais realizados judicialmente, na mesma empresa, mesmo setor e mesma função, cujo objeto seja a submissão a agentes nocivos, nos termos da lei previdenciária, ou (2) laudos judiciais, realizados em reclamatória trabalhista, acerca das atividades desempenhadas pelo próprio autor;- prova pericial: somente será deferida prova pericial em relação a empresa ativa e se houver impugnação ao PPP e ao laudo que tenha embasado sua emissão, acompanhado de indícios que indiquem a submissão a agentes nocivos diversos, por meio de laudos de outras empresas que indiquem a mesma função e o mesmo setor;- empresa inativa: em se tratando de empresa inativa e não havendo laudo pericial da própria empresa para demonstrar a exposição a agentes nocivos, cabível a utilização de laudos similares, preferencialmente contemporâneos à época em que prestado o serviço, podendo ser de outras empresas;- comprovação do agente ruído: quando constatados diferentes níveis de ruído, a fim de evitar a suspensão determinada pelo STJ no Tema 1.083, deverá ser comprovado ruído médio pelo cálculo de nível de exposição normalizado (NEN).PARA FINS DE CONFERÊNCIA DE PPP:Sempre confere dentro do documento o que causa a insalubridade ou periculosidade, pois é comum vir PPP sem fatores de risco.Então vai olhar duas coisas, a primeira é a descrição do que ele fazia, para ver se tem algo relacionado com insalubridade ou periculosidade, pois se tiver, mesmo que não tenha fator de risco a gente pode impugnar.E vai olhar o campo Fatores de risco, nele deve constar o agente insalubre ou periculoso, por exemplo, naquele documento que você enviou tem Ruído e Calor.Os ruídos, tem que ver os decibéis sobre cada período.Então se caso o ruído não alcance o percentual, tem que ver se possui outro agente insalubre, como o calor e se ele alcança, pois irá pedir a conversão com base apenas no agente insalubre/periculoso que lhe for mais favorável. Caso diga que o EPI é eficaz, esse é mais questão de impugnação mesmo.Veja a lista dos períodos e a quantidade de decibéis necessários de cada período:Até 05-03-1997:1. Anexo do Decreto n. 53.831/64 - Superior a 80 dB;2. Quadro I do Decreto n. 72.771/73 e Anexo I do Decreto n. 83.080/79 - Superior a 90 dB.De 06-03-1997 a 06-05-1999:Anexo IV do Decreto n. 2.172/97 - Superior a 90 dB.De 07-05-1999 a 18-11-2003:Anexo IV do Decreto n. 3.048/99, na redação original - Superior a 90 dB.A partir de 19-11-2003:Anexo IV do Decreto n. 3.048/1999 com a alteração introduzida pelo Decreto n. 4.882/2003 - Superior a 85 dB.Portanto, considera-se especial a atividade desenvolvida com exposição a ruído superior a 80 dB até 05/03/1997, superior a 90 dB entre 06/03/1997 a 18/11/2003 e superior a 85 dB a partir de 19/11/2003.A) Conhece alguém que trabalhou na mesma empresa que você e conseguiu uma Aposentadoria Especial?Muitas vezes ter acesso ao processo deste colega já aposentado pode significar achar direitos escondidos ou até mesmo encurtar o processo judicial, por exemplo com uma prova emprestada. SimNãoQual o nome deste colega?B) PERGUNTAS DO RURAL/PESCAE essas perguntas serão muito importantes mesmo que seu cliente tenha sido assalariado no meio rural, pois determinam a exata situação do trabalho dele a época, e para verificar se trabalhava ou não em regime de economia familiar.B) Quando você trabalhou no meio rural?Esta pergunta é fundamental para determinar qual será o período rural pleiteado. Você não deve fazer pedidos genéricos que possam diminuir sua credibilidade. Na aposentadoria por tempo de contribuição, para averbar o período antes de 1991 independente de contribuição ou após 1991, deverá indenizar as contribuições. Na aposentadoria por idade (hibrida ou rual) não precisa indenizar.B) Onde era a propriedade rural?B) De quem era a propriedade rural?Esta pergunta serve para saber como você ou seu cliente devem fazer a busca de documentos da propriedade rural. Normalmente é mais fácil buscar documentos quando a propriedade rural era de um membro da família.B) Quantas pessoas da sua família trabalhavam nesta propriedade rural? B) Qual era o tamanho das terras? Quanto deste espaço era utilizado para plantio ou criação de animais?Esta informação é extremamente necessária. Lembre-se que cada membro da família consegue cuidar em média de 1 hectare de terra útil (utilizada para plantio ou criação de animais). Ou seja, se a terra útil for muito maior que 1 hectare por pessoa, é necessário analisar com cuidado o critério de economia familiar, necessário para o enquadramento do segurado especial.B) O que era plantado e criado na propriedade rural?Como usar: Seu cliente precisa lembrar o que era plantado e criado na propriedade rural. Estas perguntas são básicas e feitas em qualquer audiência ou justificação administrativa. Se ele não souber responder esta pergunta, é possível que ele não tenha de fato trabalhado no meio rural.B) Tem parentes que usaram o tempo rural para se aposentar? Quem?Como usar: Parentes que conseguiram averbar o período especial funcionam como um atalho para o reconhecimento da atividade especial do seu cliente. Ou seja, esta pergunta pode te economizar tempo e dinheiro.B) Você já tem testemunhas que não são seus parentes para comprovar o período rural? Qual o nome delas? Como usar: Testemunhas normalmente são chaves para o reconhecimento da atividade rural. Muitas vezes seu cliente ainda não tem testemunhas, mas você fazer esta pergunta já faz ele começar a pensar em quem poderia ser testemunha em uma eventual necessidade.B) Perguntas que vão descaracterizar a atividade rural em regime de economia familiar:B) Alguém da família trabalhava em outra atividade que não fosse, rural?Pois no geral renda de outro serviço pode descaracterizar o rural.B) Quantos empregados tinha na propriedade rural?Esta pergunta visa novamente verificar se o seu cliente vivia em uma economia familiar. Pois não pode ter empregados.B) Qual era o maquinário utilizado na propriedade rural?Como usar: Esta pergunta visa novamente verificar se o trabalho era em economia familiar. Caso ele diga que não possuía maquinário algum, não precisa se preocupar. Caso ele diga que possuía maquinário, é bem importante analisar qual o tipo de maquinário era.PERGUNTAS PARA BENEFÍCIO Por incapacidade (Doença/Invalidez/LOAS)Qual a idade?Desde quando não pode mais trabalhar? Ou quando aconteceu o acidente?Qual a incapacidade?Foi decorrente de acidente de trabalho?SimNãoFoi decorrente de acidente de qualquer natureza?SimNãoÉ possível enquadrar como isento de carência?SimNãoPela análise geral, será que a pessoa possui qualidade de segurado quando do início da incapacidade?Possui a carência?Tabela de reaquisição da carência de quem perde a qualidade no auxílio-doença:Caso seja LOAS, perguntar sobre o grupo familiarCom quem a pessoa vive?O esposo(a), ou alguém do grupo familiar recebe algum benefício, qual benefício e valor do benefício?Alguém mais do grupo familiar possui outras rendas? Quem e quais valores?A moradia que reside, é de boa qualidade? Alvenaria? Madeira? Tem bons eletrodomésticos? Bons móveis? Bem localizada?PERGUNTAS SOBRE Pensão por morte/Reclusão Pensão por morteAuxílio-reclusãoQuem faleceu / recluso (pai, mãe, tio, irmão...)Quem está a buscar o benefício? E qual a idade?Possui filho(a) menor de 21 anos? Qual a idade?Havendo filho, alguém é incapaz?SimNãoPossuía esposa/companheira?SimNãoSe for companheira(o), vivia a mais de 2 anos?SimNãoQual a data do falecimento/reclusão?O falecido(a)/recluso trabalhou no último ano que antecedeu o fato gerador (prisão/falecimento)? Esta pergunta é importante para verificar se possui qualidade de segurado, lembrando que se estava desempregado pode prorrogar por 24 meses, e se possuía mais de 10 anos de contribuições sem perder a qualidade de segurado pode ser estendido para 36 meses. (Uma vez atingido 10 anos sem perder a qualidade de segurado, essa extensão incorpora como direito adquirido.)SimNãoDesempregado, dentro da qualidade de seguradoFora este último serviço, o falecido teve outros empregos ou contribuições antes?Essa pergunta é importante, pois caso o benefício seja para esposa(o)/companheira (o), o falecido precisava ter 18 contribuições no total, não sendo necessariamente como carência. Para concessão exclusivo para filhos não precisa das 18 contribuições, basta qualidade de segurado.Era ou foi agricultor/pescador artesanal?SimNãoCaso a prisão seja posterior a 01/2019, ele possui 24 meses de carência?SimNãoEle teve períodos de fuga?SimNãoNão sabe responderSabe se a renda do recluso está dentro dos limites da portaria interministerial?Para as reclusões até 01/2019, para a análise do direito ao benefício, deverá ser verificado o último salário recebido pelo segurado recluso, também chamado de salário de contribuição. Que deverá ser comparado com o limite anual de cada época, lembrando que para o desempregado não entra esse requisito da contribuição ser de valor baixo, apenas ele deve ter a qualidade de segurado na data da prisão, desde que a prisão tenha ocorrida até 01/2019.Agora se a prisão foi posterior ao ano de 2019, seja em 2020, 2021, 2022, nestes casos o critério de baixa renda será feito com base na média dos 12 últimos salários de contribuições do recluso, e o resultado tem que ficar abaixo do limite previsto na portaria interministerial daquele ano.A tese da renda zero do desempregado para o auxílio-reclusão, sobre o último salário de contribuição acima do limite na portaria interministerial, só cabe para prisões anteriores a 18 de janeiro de 2019, que é antes da MP 871, com base no recente tema do STJ.Após se aplica a média dos 12 salários de contribuição anteriores a prisão, não contando o mês que trabalhou parcialmente.Então quando a prisão é após 18/01/2019, indeferido pela média das 12 contribuições acima do limite, no momento a única tese que está tendo é a de flexibilização do critério econômico, mas não pode ter passado muito do valor, um exemplo é até 150 reais do limite.Tenho alguns posts sobre auxílio-reclusão:https://diegoribeiro.adv.br/valor-do-auxilio-reclusao-inss/https://diegoribeiro.adv.br/semiaberto-filho-auxilio-reclusao/Recebeu a carta do INSS, mencionando a ACP?SimNãoPERGUNTAS SOBRE Revisão de benefício (valor)As revisões mais comuns são:Revisão da Vida TodaRevisão das atividades concomitantesIRSMRevisão de fato para incluir algum período (contribuições não computadas, auxilio-doença não computado, atividade especial, rural, CTPS...) Revisão para incluir períodos de trabalho ou salário reconhecido em reclamatória trabalhistaEstá aposentado desde quando?Faz mais de 10 anos, do primeiro pagamento de aposentadoria?SimNãoPossuía trabalho com boas remunerações antes de 1994?Sabe se teve algum tempo de trabalho não considerado no cálculo de aposentadoria?SimNãoNão sabeTrabalhou em atividade especial (Insalubre / periculoso)?SimNãoJá foram considerados como especial na aposentadoriaTrabalhou em atividade ruralSimNãoJá foram considerados como especial na aposentadoriaTrabalhou em dois empregos ao mesmo tempo?SimNãoRecebeu auxílio-doença em algum momento?SimNãoJá foi considerado no cálculoPERGUNTAS AO MATERNIDADE:Empregada, trabalhadora avulsa, e empregada doméstica não possui carência para o salário maternidade.Ela estava nesta condição?SimNãoQuem trabalha de carteira assinada, quem deve pagar o salário maternidade é a empresa, a não ser no caso de empregada doméstica, pois aí quem paga é o INSS.Ela estava desempregada quando do nascimento?SimNão Voltar Continuar Pergunta final:Qual a solução que você encontrou a ser feito? E qual direito acredita que a pessoa tenha? Voltar Continuar