A aposentadoria especial do eletricista ainda tem que haver o seu reconhecimento, seja ela requerida antes ou depois da reforma previdenciária. Independente se você trabalha como autônomo ou de carteira assinada, pois ambos estão em perigo por decorrência da periculosidade!
Muitos duvidam pois foi tirado a categoria de eletricista como atividade especial no ano de 1995. Porém permanece a aposentadoria especial não pela categoria, mas quando comprovado a periculosidade.
O fim da Aposentadoria Especial do eletricista
Quem atua com periculosidade, não ia sequer mais existir a aposentadoria especial para essas atividades. Sim, isso não é história e ninguém estava falando disso.
Quem atua com periculosidade, como por exemplo o vigilante armado, eletricistas e outros quase perderam de vez o direito a aposentadoria especial, pois estava na proposta de reforma previdenciária pela Câmara:
“§ 4º-C (…) vedados a caracterização por categoria profissional ou ocupação e o enquadramento por periculosidade.”
Mas ainda bem que esse artigo foi modificado, ainda sendo possível utilizar a periculosidade a seu favor na hora da aposentadoria. Mas não se engane, não basta ser da categoria profissional, você ainda tem que comprovar a periculosidade.
Aproveite este melhor momento e use a periculosidade para se aposentar mais cedo
Quando eu digo “mais cedo” me refiro ao tempo de contribuição, e consequentemente a idade. Mas isso já vou lhe explicar.
Temos que concordar que os Eletricistas são muito importantes para a funcionalidade de nosso País. Como forma de agradecimento da sociedade, e também pela sua atividade que possui um risco maior que outras, alguns possuem o direito a Aposentadoria Especial!
Mas porque digo “alguns”? Pelo fato de que só terá o direito a esta aposentadoria especial, aquele eletricista que comprovar periculosidade estando exposto a tensões acima de 250 volts.
E você precisa comprovar pelo período de 25 anos a atividade, até a data da reforma previdenciária, que foi em 12/11/2019, para obter a aposentadoria especial pura. Mas não se assuste, quem não alcançou esse tempo, ainda tem outras possibilidade.
Quem trabalhou apenas alguns períodos como eletricista, pode utilizar este tempo para adiantar a aposentadoria, já que cada ano trabalhado com periculosidade vale mais tempo que o normal.
Sem falar que a reforma previdenciária trouxe diversas regras de transição, para aqueles que estavam próximos de se aposentar, mas que faltavam ainda um tempo, então essas pessoas vão contribuir por um tempo a mais.
E tem algumas regras de transição, onde algumas pessoas estão ficando com a média salarial melhor, até mesmo do que antes da reforma previdenciária, então sugiro que faça uma boa análise antes de pedir a aposentadoria.
Mas afinal, o que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário que facilita a aposentadoria do trabalhador que laborou em atividades insalubres ou periculosas. Ou seja, que prejudicam a sua saúde física ou mental.
Esta modalidade de aposentadoria possui inúmeras vantagens sobre os outros tipos de benefícios. A principal delas é se aposentar mais cedo que algumas outras categorias.
Isso pelo fato de reduzir o tempo de contribuição, pois na maior parte das aposentadorias especiais são necessários apenas 25 anos em atividade periculosa, até a data da reforma em 11/2019, após vai precisar de um tempo maior
No entanto, na aposentadoria por tempo de contribuição comum, são necessários 30 (trinta) anos de contribuições se mulher ou 35 (trinta e cinco) anos de contribuições se homem, mesma situação da anterior, isso era até a reforma, em 11/2019, atualmente poderá quem sabe entrar na regra de transição, mas vai precisar de mais tempo.
Ou também existem outras modalidades de aposentadoria, como a por idade, que também é muita vantajosa, não precisa de todo esse tempo de contribuição, e pode inclusive ficar com um bom salário.
A aposentadoria especial há uma redução de 05 anos de contribuição para a mulher e de 10 anos de contribuições ao homem, o que é muito vantajoso!
Para que os Eletricistas tenham direito a se aposentar mais cedo, devem ser avaliados alguns outros requisitos e situações.
Meus direitos:
Antes de 1995, os Eletricistas eram previstos em Lei, portanto havia a previsão da aposentadoria especial por categoria, comprovando que exercia a função. Após esta data, mesmo com a extinção da categoria, ainda existe da mesma forma a aposentadoria especial, desde que comprove trabalhar com tensões acima de 250 volts configurando a periculosidade.
Por este fato, os Eletricistas completam o tempo necessário para aposentar-se antes dos outros profissionais, geralmente com 45 a 55 anos de idade, mas isso infelizmente irá acabar com a reforma previdenciária.
Vale ressaltar que não são todos que terão direito a se aposentar com a Aposentadoria Especial como já mencionei.
Vamos supor que :
Pedro começou a trabalhar como Eletricista em 1985, com 20 anos de idade. Até abril de 1995, somou 10 anos de profissão periculosa, e pode provar isso mostrando que exercia exclusivamente esta profissão, com os documentos específicos.
Após 1995 Pedro trabalhou mais 15 anos como profissional elétrico, mas para que isso pudesse ser incluído como tempo especial precisou reunir alguns documentos que provassem que ele esteve exposto a mais de 250 volts de eletricidade.
Enfim, em 2010, com 45 anos de idade, ele fechou os 25 anos de tempo laborados na atividade. Se convertidos todos estes 25 como tempo especial, restará completo o seu direito a aposentadoria especial.
Como saber se tenho direito a me aposentar mais cedo?
Acredito que neste momento você eletricista que trabalha com periculosidade deve estar se questionando se tem ou não o direito à Aposentadoria Especial.
Mas para tirar esta dúvida é muito simples! Porém deverá ser analisado as condições de seu trabalho e as atividades que você fazia.
Advogados previdenciários especialistas, possuem programas direcionados a fazer cálculos de tempo de contribuição, para saber se você já está perto de se aposentar ou não. E ainda por cima consegue fazer uma estimativa do valor que será recebido no benefício!
Somente desta forma você saberá de forma simulada com que idade vai se aposentar, pois cada caso é um caso. Além do mais, pode lhe auxiliar na hora de reunir a documentação necessária para dar encaminhamento no benefício.
Sou eletricista autônomo, e agora?
Calma, você que é autônomo, também poderá ter o direito de se aposentar mais cedo.
A dica é solicitar junto as empresas que você prestou serviços, provas que comprovam a prestação do serviço, como por exemplo, os recibos de pagamento, notas fiscais de materiais comprados, notas de serviços em que aparece você como Eletricista, entre outros.
E se não alcançar a totalidade dos 25 em atividade especiais, ainda assim, pode ser usado essa parte de tempo para adiantar a aposentadoria por tempo de contribuição tradicional, entre outras regras.
Existe ainda a possibilidade de converter parte do tempo como especial, também após a reforma previdenciária.
Mas quero saber de você Eletricista que trabalha com periculosidade, quais as dificuldades maiores que está encontrando ao encaminhar a aposentadoria no INSS? Deixe seu comentário no final do post.
Autor Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário. Instagram @diegoidalinoribeiro F: 51 981912071 Whats
Se Reforma for aprovado esse ano, estaria faltando 3,8 meses para me aposentar com aposentadoria especial, como isso ficará após a reforma?
Olá Ademilson, que bom que falta pouco tempo para você, então, estou me segurando para falar sobre após a reforma, pois terá ainda mais votações e muita coisa pode mudar, mas no momento o texto da reforma está complicado para a questão da periculosidade, como já disse no texto.
Abraços
Trabalho como eletricista na Prefeitura de Coqueiral MG ,recebo periculosidade, mas o Departamento Pessoal disse que o INSS não reconhece minha periculosidade,está certo isso?
Olá Vadilson, o INSS costuma negar muitos períodos de periculosidade e insalubridade, mas tem que ser analisado caso a caso, a depender da documentação e das suas atividades, pois na justiça existem vários julgados reconhecendo o direito. Isso hoje.
Se quiser me enviar mais detalhes sobre, pode enviar para contato@177.154.191.142
Abraços.
Bom dia!
Diego, tenho 21 anos de eletricidade comprovada em pop acima dos 250v, vai existir alguma regra de transição mais branda para quem está próximo?
Vai caber algum recurso após reforma?
Essa lei pode ser mudada?
Então Roberto, também estou no aguardo, como não foi aprovado ainda, podem mudar algumas coisas até o texto final.
Reforma pra fuder a vida do trabalhador é mole eu quero ver uma pra tirar os privilégios e as mordomias desses políticos vagabundos que vive do nosso suor e do dinheiro público sem falar nos roubos e falcatruas que eles arrumam e o tempo de aposentadoria deles é de 8 anos de roubando a sociedade brasileira isso é uma vergonha pro nosso país sem constituição e direitos do trabalhador…
Trabalho com produtos inflamáveis, queria saber se essa periculosidade também não valerá?
Olá, tem que ser analisado bem o seu caso, e a documentação, pois em alguns casos, como produtos químicos, podem ser considerados inclusive como insalubridade e não periculosidade.
Olá,
Gostaria de tirar uma dúvida, agradeço muito se puder me esclarecer esse assunto.
Já trabalho como eletricista a 13 anos, todos com tensão acima de 250V.
Com a mudança na previdência, terei ainda direito a aposentadoria especial?
Hoje tenho 31 anos.
Grato
Então André, ainda não posso te dizer após a reforma, pois faltam votações para o texto final. Abraços
Diego, bom dia. Fantástico o seu arquivo, o primeiro que encontrei de forma clara e completo embora ainda li totalmente. Para minha surpresa estamos no texto da reforma. A minha dúvida é tenho 21 amor e 4 meses com atividades elétricas, se aprovada a reforma, por faltar menos de 4 anos posso ainda conseguir o direito? E tenho + 3 anos sem trabalhos em eletricidade nesse caso posso entrar com o processo e para quem estiver com processo em andamento poderá garantir o direito?
Obrigado
Obrigado pelo elogio Denilson, me motiva a continuar divulgando as informações, mas assim quanto ao seu caso, só realizando a simulação de aposentadoria para ver mais exato, mas tchê, você está próximo, agora após a reforma ainda não tenho como te dizer se você será afetado ou não. Se quiser me enviar mais detalhes sobre, pode enviar para contato@177.154.191.142
Obrigado pelo esclarecimento muito bom este post ajuda muito pessoas como eu que tinha uma vaga noção mais não sábia no todo as regras da aposentadoria para eletricista, eu trabalho á una 10 anos como eletricista posso incluir esse tempo na aposentadoria ?
Obrigado Manoel, atualmente ainda pode converter períodos individuais, depois da reforma não garanto nada, dai só aguardando a Lei para ver. Abraços
Trabalho com periculosidade desde 1984
Olá Hélio, como vai? Nossa tem bastante tempo, vai depender se conseguir converter todo esse tempo, para isso dependerá de provas e documentos.
Se quiser me enviar mais detalhes sobre, pode enviar para contato@177.154.191.142. Grande abraço Helio.
Boa tarde eu sou eletricista tenho 20 anos é 1 meses é 22 dias de carteira assinada como eletricista tenho 42 anos eu trabalho com 220v e 380v
Já aposentei há 9 anos. Tempo de serviço , porém parte foi considerado periculoso, ou seja convertido. Aposentei com apenas 62% do teto do inss. Cabe recurso ainda para melhorar esse salário?
Olá Luiz, talvez ainda consiga reanalisar, mas tem que correr pois a decadência é de 10 anos. Se quiser me enviar mais detalhes sobre, pode enviar para contato@177.154.191.142. Abraços
Sou Técnico em Edificações e já fiz vários projetos de eletricidade inclusive tenho atuação direta nesse OFÍCIO, como posso comprovar ao INSS para receber a minha aposentadoria.
Olá Jorge, baixa o meu ebook, dou várias dicas ali. Abraços
Olá, boa noite!
Mesmo se a reforma for aprovada, posso entrar com o pedido de aposentadoria especial depois ,ou devo fazer isto antes que a mesma seja aprovada?
Outra dúvida,
com apresentação dos contra-cheques indicando adicional de periculosidade elétrica, é possível a comprovação para aposentadoria?
Pode usar como indício, mas não é prova plena, volto a dizer que busquem os documentos corretos entre eles PPP e LTCAT.
Olá Marco, respondi essa mesma pergunta antes para o Edson, olha ali. Abraços
Bom dia Diego!
Já tenho 30anos de periculosidade comprovados entre Eletropaulo e Metrô mas não quero me aposentar agora pois teria de parar de trabalhar exposto a risco.
Minha dúvida é se corro algum risco se deixar para me aposentar depois da reforma mesmo já tendo direito adquirido agora.
Olá Edson, então, a princípio deveria ter o direito adquirido, mas não posso lhe garantir, pois está previsto na reforma previdenciária o fim da aposentadoria especial por periculosidade. A periculosidade vai deixar totalmente de existir, a aposentadoria especial para quem atua com insalubridade ainda vai ter, mas vai ser bem mais difícil pois tem toda uma regra de pontos. E da forma como está indo, está difícil de prever algo futuro.
Quanto a se afastar da atividade periculosa quando é concedida a aposentadoria especial, essa questão ainda está em discussão na justiça, tem uns que conseguem seguir trabalhando e outros não.
Agora após a reforma, estão querendo colocar a obrigatoriedade de sair do emprego após se aposentar para todas as aposentadorias. Veja esse parágrafo retirado da proposta:
Modifica o Art. 37 da constituição:
§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo
de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública,
inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento
do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
Pingback: REFORMA PREVIDENCIÁRIA E A APOSENTADORIA ESPECIAL
Bom dia Doutor, obrigado por nos ajudar nessa fase de transição.
Gostaria de tirar uma dúvida:
Eu trabalho como eletricista manutenção em tensões até 34500V.
recebo periculosidade e no PGR da empresa está descrito risco de acidente
e utilização de EPI,s por trabalhar em contato ou proximidades de rede energizada.
Quero dar entrada na aposentadoria especial pela regra antiga, pois já tenho documentação e tempo necessário.
O Problema é que na LTCAT e no PPP que foi me entregue não aparece agente nocivo, pois conforme a engenheira que entregou o PPP disse a eletricidade não faz parte de risco físico, químico ou biológico, pois é periculosidade e não pode ser descrita no PPP.
Como proceder nestes casos, O INSS certamente não aceitara o PPP dessa forma.
Oi Evandro, sim, tem que constar o trabalho com eletricidade superior a 250v, do contrário poderá não ser reconhecido. Se precisar de ajuda pode enviar mensagem no privado pelo link de contato. Abraços https://diegoribeiro.adv.br/atendimento