Todo enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem, provavelmente em algum momento já se deparou com situações de risco para sua saúde, como uma doença ocupacional por exemplo, e elas podem levar ao afastamento temporário ou permanente, como a aposentadoria por invalidez do enfermeiro.

Que podem inclusive deixa-lo incapacitado a ponto de receber auxílio-doença ou até mesmo se aposentar por invalidez.
O profissional da enfermagem na maioria das vezes trabalha em hospitais, clínicas, postos de saúde entre outros.
Todos estes ambientes podem ser considerados insalubres, ou seja, condições ambientais que expõem os empregados a agentes nocivos para a saúde.
Neste texto terá:
1- Doenças ocupacionais
2- Auxílio-Doença
3- Aposentadoria por Invalidez
4- Aposentadoria Especial
Doenças ocupacionais
Estas são provocadas por agentes nocivos à saúde e fatores sociais associadas ao trabalho.
As doenças ocupacionais mais comuns de afetarem os profissionais da enfermagem são, as Lombalgias, Artrite, Artrose, L.E.R. E até mesmo problemas de saúde mental como Síndrome de Bournout, Síndrome do Pânico, Depressão, entre outras.
LEIA MAIS EM “5 DOENÇAS QUE MAIS AFETAM OS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM”
Os agentes nocivos são os grandes vilões para o aparecimento das doenças ocupacionais. Os três tipos são:
Físicos
Aqueles decorrentes de algumas formas de energia, como por exemplo calor excessivo, frio, umidade, ruídos e exposição a radiações ionizantes e também as não ionizantes.
Químicos
São considerados agentes químicos todas as substâncias que possam ser inaladas pelo profissional, ou até mesmo penetradas no organismo por meio do contato com a pele.
Exemplos de agentes químicos são gases, poeiras, fumo, produtos químicos como desinfetantes entre outros.
Biológicos
Os agentes de risco biológico são os mais propícios em ambientes hospitalares, pois possui um grande aglomerado de pessoas doentes em um mesmo local.
São considerados riscos biológicos os microrganismos, como bactérias, fungos, vírus e parasitas.
LEIA TAMBÉM “TRABALHO EXPOSTO A AGENTES NOCIVOS E A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS ENFERMEIROS”
Na tabela abaixo você poderá ver os principais riscos ocupacionais.

Auxílio-doença
Em um determinado momento a doença ocupacional pode levar o profissional a ficar incapacitado para exercer suas habituais atividades. Ou até mesmo para as tarefas mais simples do dia a dia.
É neste momento que entra o direito de requerer o auxílio-doença.
Nestes casos o profissional deverá ser afastado do serviço por tempo indeterminado para poder tratar a doença.
Portanto, para receber o auxílio-doença, deverá ser avaliado outros requisitos, como a qualidade do segurado e carência conforme a incapacidade.
A documentação para comprovar incapacidade é: Atestado médico que indique as incapacidades com o período a ser afastado, incluindo o número do CID. Bem como exame médico para comprovar de fato o que lhe acomete.
Após, deverá ser agendado uma perícia médica, para fins de receber o auxílio.
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Para o profissional da enfermagem que trabalha na condição de empregado, quem agenda e encaminha ao INSS é a empresa.
Em caso de ser profissional autônomo é ele mesmo quem agenda, ou seu representante legal.
Portanto, ao fazer a perícia, o perito deverá avaliar se você está incapacitado ao trabalho. Ele informará ao INSS o período que ficará incapacitado, para neste tempo você ficar recebendo o auxílio-doença.
Claro que ele fará conforme a avaliação dele baseado na documentação que você levara para comprovar.
Infelizmente, sabemos que é comum vir a clássica carta do INSS indeferimento o pedido, com o motivo: “Falta de Incapacidade Laborativa”, ou, “Não Constatação de Incapacidade Laborativa”.
Nestes casos, se você possui a documentação que comprova estar com alguma doença ocupacional e realmente não pode trabalhar, aconselho procurar seus direitos.
Até porque grande parte dos enfermeiros ao ser indeferido o auxílio-doença, ficam sem quaisquer rendimentos. E necessitam do benefício para manter o tratamento médico, além das despesas do mês.
Ficou com alguma dúvida a respeito do Auxílio-Doença? Me envie no BOTÃO ABAIXO que terei o prazer em lhe ajudar.

Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida quando o perito médico constatar que a incapacidade do trabalhador é permanente, ou seja, sem previsão de melhora.
Para ter direito a este benefício previdenciário não importa a idade.
O trabalhador precisa apenas comprovar a doença ocupacional e a incapacidade permanente, e ter contribuído para previdência por pelo menos 12 meses. O que é chamado como carência, e estar com a qualidade de segurado no dia que ficou incapacitado.
Cabe uma ressalva, pois existem doenças isentas de carência, ou seja, doenças graves, como câncer, cardiopatia grave, entre outros tantos.
Nestes casos não precisam necessariamente dos 12 meses de contribuições, mas que no início da incapacidade estejam segurados, ou seja contribuindo ou no período de graça.
Ficou com dúvidas a respeito da aposentadoria por invalidez? Me envie uma mensagem no contato abaixo.

Você sabia que tem direito também a uma Aposentadoria Especial como Enfermeiro?
Isso mesmo, vou te explicar agora como este benefício previdenciário funciona.
Aposentadoria especial do enfermeiro
Existe também a Aposentadoria Especial do Enfermeiro, que trata-se de 25 anos trabalhados totalmente em ambiente caracterizado como insalubre, não importando se você é homem ou mulher.
O mais interessante é que não importa a sua idade para concessão da aposentadoria especial e ela não possui fator previdenciário. O que melhora o cálculo do valor mensal do seu benefício.
SAIBA MAIS EM “APOSENTADORIA ESPECIAL DO ENFERMEIRO – 10 DICAS DE COMO SE PREPARAR”
Então ao invés do enfermeiro ter que trabalhar 30/35 anos, terá que ter comprovado apenas 25 anos de contribuições em ambiente insalubre.
Do mesmo modo, se já é aposentado, saiba que pode converter os seus períodos especiais, para o fim de melhorar a sua aposentadoria. E em grande parte aumenta bastante o valor do benefício, é o que chamamos de revisão de aposentadoria especial.
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Comprovando a exposição por 25 anos o mesmo pode ter direito a APOSENTADORIA ESPECIAL DO ENFERMEIRO.
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Conclusão
Agora você já sabe que caso esteja impossibilitado ao trabalho, você possui o direito de requerer o auxílio-doença, ou até mesmo a aposentadoria por invalidez dependendo do caso.
Mas pode ocorrer de você estar quase completando os 25 anos em ambiente insalubre, ou até mesmo já ter completado.
Portanto, aconselho sempre fazer uma avaliação com um advogado especialista no assunto, para lhe indicar a melhor opção para você se aposentar, levando em consideração todas as suas particularidades.
Se quiser saber mais sobre os outros tipos de aposentadorias acesse os links a seguir:
O valor da aposentadoria por idade sempre será de um salário mínimo?
O que é aposentadoria por pontos 85/95?
Qual a idade correta para conquistar a aposentadoria?
DICA
Se você possui uma doença ocupacional e está incapacitado, não deve desistir, procure orientações profissionais, já que o benefício será essencial para sua manutenção.
Sobretudo, se surgiram dúvidas ao longo do texto peço que deixe sua dúvida no BOTÃO ABAIXO e conte o seu caso. Estarei sempre à disposição para qualquer esclarecimento.


Autor Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário. Instagram @diegoidalinoribeiro F: 51 981912071 Whats