Direito do Filho(a) aos Atrasados de Auxílio-Reclusão!

Se você solicitou o benefício do auxílio reclusão para o seu filho(a) entre 2010 e 2019, e teve o pedido negado pelo INSS, saiba como receber os atrasados desse período.

Isso se aplica tanto aos casos em que o pai do seu filho estava preso, quanto aos casos em que a mãe estava na prisão e o pai solicitou o benefício para o filho, e teve negado o auxílio reclusão. Eu Advogado Previdenciário Diego Idalino Ribeiro vou explicar como você pode receber esses atrasados.

Muitas vezes, o INSS nega o auxílio reclusão alegando que a renda da pessoa presa era superior ao limite. Porém, se o preso estava desempregado no momento da prisão, o INSS deve revisar o pedido para pagar os atrasados.

O mais interessante de tudo isso é que uma ação civil pública, realizada pelos órgãos públicos, determinou que todos esses pedidos de auxílio reclusão realizados entre 2010 e 2019, que foram negados pelo motivo da renda superior ao limite, devem ser revisados pelo INSS para pagar esses atrasados, caso o preso estivesse desempregado ou não tivesse renda próxima à data da prisão.

A ação civil pública foi realizada no Rio Grande do Sul e teve efeito nacional. Ela pode reabrir muitos pedidos que foram negados e as pessoas não receberam na época.

Mas é preciso observar alguns detalhes para poder receber esses valores atrasados. Mesmo que seja apenas um ano de atraso, vale muito a pena correr atrás, pois o valor vem com juros e correção monetária.

Eu sei que muitas vezes a mãe pode dizer: “Eu não tenho mais contato com o pai do filho que ficou preso.” Mas isso não é impedimento.

O que o INSS vai pedir é um atestado de reclusão, informando o período que o preso ficou recluso. Com isso, o INSS vai realizar a revisão do seu pedido da época.

Mesmo que você não tenha contato com o preso ou ele já tenha saído da prisão, você pode buscar essa certidão junto aos órgãos públicos, ou pode pedir para um advogado previdenciário buscar para você essa certidão com os períodos que o INSS vai pedir.

Depois, o INSS vai informar se você tem direito ou não ao benefício. Digamos que você tenha direito ao benefício. O INSS vai informar que o benefício já está cessado, porque muitas vezes a prisão já acabou.

Por exemplo, se a pessoa ficou presa por um ano entre 2010 a 2019, o pai ou a mãe do filho vai requerer esse atrasado e o INSS vai informar: “Você tem direito, mas esse benefício já acabou em 2017”.

O INSS, apesar de reconhecer o direito, não vai pagar nada naquele momento, mas preste a atenção. Essa é a norma. A ação civil pública determinou que o INSS revisasse os benefícios, mas o INSS não é obrigado a pagar de forma administrativa esse valor. O INSS só paga mediante pedido judicial. Por quê? Porque no pedido judicial ele ganha um tempo a mais para pagar.

Então, a grande questão que eu quero explicar é: como você vai fazer para receber esses atrasados? Você vai ter que contratar um advogado. Mas você já sai na frente, porque você já tem um pedido que o INSS já revisou. Agora é basicamente cobrar.

Claro que é necessário escolher um advogado previdenciário bom, que entenda desse assunto, porque tem um pedido que você tem que fazer de maneira específica. Se não for feito o procedimento correto, você pode perder valores ou até mesmo não conseguir receber.

A grande questão é que você tem que fazer um pedido judicial. O INSS até ganha um tempo com isso, pois ele paga através de um processo judicial. Mas é seguro e muito interessante. Aí se apresentam os cálculos de tudo certinho para cobrar e você pode receber um bom valor.

Inclusive, eu tenho um artigo no meu site em que explico o passo a passo, inclusive a carta que o INSS emite onde na própria carta ele diz que o benefício foi reconhecido e agora você tem que fazer um requerimento judicial para receber os valores.

O INSS já começou a enviar essas cartas faz um tempinho. Muitas pessoas já apresentaram documentos no INSS e estão esperando a análise.

E mesmo quando o INSS confirma o direito, não paga os valores. A pessoa fica na dúvida: “Mas como assim? Vocês me chamaram, por que não vão me pagar?” Mas esse é o procedimento. É somente revisar.

E a pessoa tem que, por conta própria, contratar um advogado para entrar com o pedido judicial para receber esses atrasados, também chamado de requisição judicial de pagamento (precatório ou Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme o caso), em ações individuais a serem propostas pelos interessados.

Eu sou o advogado Diego Idalino Ribeiro, especializado em direito previdenciário. No meu site, diegoribeiro.adv.br, você encontra um artigo explicando tudo sobre a revisão extraordinária pela ação civil pública que iniciou pelo Rio Grande do Sul, mas vale para o Brasil inteiro. Lá você encontrará diversas formas de buscar esses atrasados.

Por favor, compartilhe com aquela mãe que teve o pai do filho preso, ou vice-versa, para buscar os atrasados, porque os valores são bem consideráveis e vale muito a pena correr atrás. Afinal de contas, mesmo que seja um período pequeno, ele vem corrigido com juros e correção, o que gera um bom valor e vai ajudar com certeza a família. Até mais!