Diferença entre Auxílio-Doença, Auxílio- Acidente (Antigo Pecúlio) E Auxílio-Doença Acidentário

Você sabe a diferença entre os benefícios do INSS, como o auxílio-doença, auxílio-acidente (pecúlio) e auxílio-doença acidentário? É normal que tenhamos dúvidas sobre eles, afinal alguns são bem parecidos.

Por isso vou lhe explicar e você poderá ver se possui direito em algum deles.

Qual a diferença, entre auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-doença acidentário?

  • No auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária) o benefício é pago em sua quase integralidade, (91% do salário de benefício). Isso acontece porque você está incapacitado ao trabalho e, portanto, está totalmente afastado do trabalho.
  • O benefício de auxílio-acidente, também conhecido como pecúlio, diferente do anterior é um benefício para quem ficou com alguma sequela de acidente, seja de trabalho ou não. Você pode retornar ao trabalho e mesmo assim ficar recebendo 50% do salário de benefício. Isso pelo fato de ter ficado com alguma sequela que lhe dificulte no desempenho de seu trabalho.
  • O benefício de auxílio-doença acidentário pode-se resumir como sendo o mesmo auxílio-doença citado primeiramente, mas decorrente de acidente de trabalho.

Esses três benefícios são diferentes e muito confundido pelas pessoas, mas vou te explicar mais sobre eles. Vou ainda lhe explicar quem possui o direito, e quais são os requisitos para requere-los.

Ao invés de ler, você pode assistir 2 minutos desse meu vídeo, onde explico esses direitos:

Auxílio-doença – Espécie b31 – Atualmente é chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária


Voltando ao auxílio doença, como o próprio nome já diz, é um benefício previdenciário destinado aos segurados que possuírem alguma doença incapacitante. Mas sem relação direta com o trabalho exercido, e que os deixa incapacitados por um período, como por exemplo depressão, câncer, lombalgias, HIV, entre outras.

Auxílio-doença acidentário – Espécie b91 – Atualmente Auxílio por Incapacidade temporária decorrente de acidente


Parecido com o auxílio-doença, a diferença entre eles é que é um benefício previdenciário destinado aos segurados que possuírem alguma doença incapacitante com relação direta ao trabalho exercido. Podendo ter sido por meio de um acidente no trabalho, ou pela própria atividade laboral ao qual desencadeou a incapacidade, sendo também considerado como acidente de trabalho.

Cabe lembrar que existe uma revisão de aposentadoria bem importante para quem recebeu o benefício de auxílio-acidente, eu explico tudo neste link: Nova Revisão de Aposentadoria Para Integral a quem Recebeu Auxílio Acidente

Auxílio-acidente – Espécie b94 (Antigo pecúlio)


Chamado antigamente como Pecúlio, o auxílio-acidente ainda existe. É um benefício previdenciário destinado aos segurados que tiveram redução total ou parcial da capacidade laborativa decorrente de um acidente de qualquer natureza, não necessariamente acidente de trabalho.


Podemos falar de dois tipos de acidentes que podem se enquadrar para o auxílio-acidente, sendo eles:

Acidente de trabalho laboral: Decorrente de um acidente de trabalho, ou doença ocupacional, que são adquiridas no meio de trabalho.

Acidente de qualquer natureza: Qualquer acidente que causar incapacidade laborativa, não necessariamente no âmbito de trabalho. Podendo ser na sua própria casa ou as vezes até mesmo em seu momento de lazer, como o caso em que a pessoa se acidenta num jogo de futebol.

Inclusive você pode receber o auxílio-acidente sem estar trabalhando (desempregado desde que esteja na qualidade de segurado), e que possua os requisitos para requerer o benefício.

E também, em casos de morte ou invalidez permanente do trabalhador, seus familiares (dependentes) podem requerer o benefício dentro do prazo de 5 anos.

Esse mesmo auxílio-acidente (antigo Pecúlio), continua sendo pago, mesmo após o retorno ao trabalho, na verdade esse é o objetivo do benefício. Isso porque a pessoa ficou com alguma sequela que não possuía antes do acidente, e agora após o retornar ao trabalho permanece com aquela sequela que acaba dificultando em parte o seu trabalho.

Ai que entra o auxílio-acidente, como uma forma de complementar a sua renda mensal. Já que ele é pago no valor mensal de metade do benefício (50%), mas em compensação você poderá retornar ao seu trabalho que fazia ou outro e assinar a carteira normalmente.

Pecúlio do INSS (atual auxílio-acidente) – Este benefício muitas pessoas possuem o direito e não sabem


Muitas pessoas acreditam que não existe mais o benefício de pecúlio já que houve a extinção desse antigo pecúlio do INSS. Porém digamos que ele mudou de nome e hoje é o benefício de auxílio-acidente, e você deve requerer ainda que não tenha recebido anteriormente o benefício de auxílio-doença.

Mesmo se o acidente tenha sido há mais tempo, se na época você estava empregado ou desempregado, desde que dentro da qualidade de segurado, você ainda pode recorrer caso seja indeferido o seu pedido.

Inclusive eu escrevi um texto completo onde explico como você pode receber os atrasados do benefício de auxílio-acidente, para quem teve alguma sequela e não ficou recebendo o benefício de auxílio-acidente: Auxílio Acidente: Entenda Como Funciona o Benefício do INSS – Atrasados – Valor – Indeferimento

Você ficou com dúvidas sobre os tipos de benefícios? Me envie uma mensagem no botão abaixo que terei o prazer em lhe responder.

Documentos para solicitar o auxílio-acidente quando você ficou com alguma sequela (antigo pecúlio)

Para solicitar este benefício, você pode realizá-lo diretamente pelo site MEU INSS, apresentando os seguintes documentos:

– Carteira de trabalho
– Documentos de identificação pessoal
– Documentos médicos que comprovem a sua incapacidade

Lembrando que você terá que passar por uma perícia médica, onde o perito irá analisar se você precisa do auxílio-acidente ou não.

E sempre é importante você analisar o seu caso por meio de um advogado previdenciário que entenda do assunto, inclusive ele mesmo poderá realizar todos os requerimentos junto ao INSS para você, e em caso do INSS não conceder, já irá lhe auxiliar com as próximas etapas, até mesmo um pedido judicial se for o caso.

Se você também possui dúvidas, sobre quais os deveres da empresa no caso de acidente de trabalho, vou deixar o link para um texto onde explica esses pontos: Funcionário sofreu acidente de trabalho, quais os deveres da empresa?

Como funciona o auxílio-doença atual auxílio por incapacidade temporária?


Quando o empregado precisar ficar afastado do trabalho por um período de até 15 (quinze) dias, esses 15 dias será por conta da empresa, a não ser quando tratar-se de empregado doméstico ou de trabalhador autônomo, que sendo essas exceções já pode requerer direto ao INSS. Do contrário, o trabalhador empregado com período de afastamento de até 15 dias será pago pela empresa.

Após o 16° (décimo sexto) dia, a empresa já pode requerer o benefício de auxílio-doença para o empregado afastado, passando assim a responsabilidade como sendo do INSS a pagar um benefício mensal, podendo ser auxílio-doença tradicional ou auxílio-doença acidentário, como explicado antes.

Requisitos do auxílio-doença – Auxílio por Incapacidade Temporária


Para se ter direito ao auxílio-doença o segurado precisa ter alguns requisitos, como qualidade de segurado, período de carência e incapacidade temporária comprovada por atestados/laudos e exames médicos.

Do período de carência do auxílio-doença – Auxílio por Incapacidade Temporária:


O período de carência do auxílio-doença é número mínimo de contribuições que o segurado precisa pagar ao INSS para se ter direito aos benefícios previdenciários. No caso do auxílio-doença são necessários 12 meses de contribuições antes de iniciar a incapacidade para requerer o benefício.

Das doenças isentas de carência para o auxílio-doença – Auxílio por Incapacidade Temporária, Auxílio-Acidente ou Auxílio-Doença Acidentário:

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Existem algumas exceções, que são as chamadas doenças isentas de carência, essas doenças são tidas como graves e existe uma lista, como por exemplo a tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras.

É considerado ainda como isenta da carência, ou seja, não precisa das 12 contribuições quando tratar-se de acidente de trabalho ou acidente de qualquer natureza, mas igual necessitará da qualidade de segurado na data que iniciou a incapacidade.

Da qualidade de segurado:


Agora independentemente do período de carência ou não, será necessário você possuir qualidade de segurado na data em que você ficou incapacitado, ou se foi acidente na data do acidente que lhe deixou incapacitado ou com alguma sequela.

A qualidade de segurado pode ser entendida como a pessoa que contribui para o INSS, e, portanto, têm direito à cobertura previdenciária, podendo usufruir de todos os benefícios oferecidos. Lembrando que para alguns benefícios será necessário da carência dita anteriormente.

Manutenção da qualidade de segurado


Fora isso, você tem que lembrar de manter essa qualidade de segurado, ou seja, não basta apenas contribuir por carteira ou por carnê de contribuição uma vez, ou por um período e depois nunca mais contribuir achando que estará segurado.

A chamada qualidade de segurado é considerada após você possuir a regular continuidade de contribuições previdenciárias e ela ainda mantém após parar de contribuir por um período.

Esse período em que você pode ficar sem contribuições é chamado período de graça, que vai de 6 meses a 1 ano, dependendo do tipo de sua filiação e contribuição, podendo em alguns casos ser estendido em até 3 anos sem contribuições.


Neste período de graça, você ainda mantém os seus direitos no INSS, mas antes que esse período de graça acabe, você deve voltar a contribuir, do contrário ficará totalmente desamparado pela previdência.


Nos casos isentos de carência, é considerado com qualidade de segurado logo após o primeiro pagamento de contribuição previdenciária em dia, ou da assinatura na Carteira de Trabalho.


Até agora, está com alguma dúvida referente aos benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-doença acidentário, ou gostaria de me contar o seu caso? Clique no botão abaixo e me envie seu questionamento.

Advogado previdenciário

Como é o cálculo do valor do benefício de Auxílio-Doença – Auxílio por Incapacidade Temporária

O cálculo do valor do auxílio-doença, teve diversas alterações legislativas e é comum ainda encontrar posts na internet desatualizados, e uma das últimas alterações, limitou a o valor de benefício na média dos últimos 12 meses. Eu disse limitou, então antes que você pense que é a média dos últimos 12 meses não é.

Então resumindo, para chegar ao valor do seu auxílio-doença, primeiro é realizado a média dos 80% maiores salários de contribuições desde julho de 1994 até a data que você pediu o benefício.

Após chegar neste valor da média dos 80% maiores salários de contribuições, é realizado a limitação do seu benefício com base na média de seus últimos 12 meses de salário de contribuições. Ou seja, não poderá ultrapassar o valor de seu benefício da média dos últimos 12 meses de salário de contribuição.

E por fim, o valor que resultar dos cálculos anteriores, será pago 91% para você. Portanto, mesmo após realizar todas as médias anteriores o benefício final será de 91% daqueles cálculos.
Já para a aposentadoria por invalidez é um pouco diferente e é pago 100% da média de benefício.

E lembrando que independente da média, o auxílio-doença jamais poderá ser menor do que o salário mínimo.

Valor do benefício de Auxílio-Acidente


O valor mensal do benefício para o auxílio-acidente (antigo pecúlio) é de 50% do salário de benefício.

Vale ressaltar que o auxílio-acidente possui caráter indenizatório. Portanto não substitui o salário devido pelo empregador, ou seja, você pode retornar ao emprego com carteira assinada e não perde o benefício de auxílio-acidente.

Outro ponto positivo do auxílio-acidente é que ele poderá ser somado a outros benefícios (exceto aposentadoria), como por exemplo uma pensão por morte.

Auxílio Doença Indeferido – Quando você precisa de uma ação judicial para buscar o Auxílio por Incapacidade Temporário

Neste vídeo abaixo, eu explico todos os passos para quem está pensando em contratar um advogado previdenciário, e tem dúvidas de como funciona um pedido judicial de auxílio doença, pois é bem comum ter o pedido indeferido pelo INSS.

Até porque o INSS costuma indeferir pelos motivos de falta de incapacidade laborativa, falta de caracterização das sequelas ou de redução de incapacidade, ou ainda por falta de qualidade de segurado ou carência.

Para o benefício de auxílio acidente, os tramites são praticamente iguais, então fique a vontade em assistir e entender como funciona, quando você possui um pedido indeferido no INSS.

Conclusão


Existem muitas diferenças entre estes tipos de benefícios previdenciário, e é sempre importante você consultar um advogado previdenciário para se certificar se você possui direito a algum deles, com base nas suas contribuições e incapacidade.

Caso ficou com alguma dúvida durante a leitura do texto sobre auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-doença acidentário, ou queira deixar algum comentário apenas, clique no botão abaixo e me envie seu questionamento, responderei o mais breve possível.

Advogado previdenciário


Grande abraço.

Dr. Diego Idalino Ribeiro

1 comentário em “Diferença entre Auxílio-Doença, Auxílio- Acidente (Antigo Pecúlio) E Auxílio-Doença Acidentário

  1. Pingback: Auxílio-doença indeferido - O que fazer e como recorrer

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