É comum as pessoas ao deixarem de comprar um objeto, sentirem um certo arrependimento por constatar que precisavam dele, deste mesmo modo se sentem as pessoas que encaminham a aposentadoria direto pelo INSS sem advogado.
Por este motivo resolvi escrever um pouco sobre algumas dúvidas que as pessoas possuem mas tem receio em perguntar.
Preciso de advogado para encaminhar minha aposentadoria no INSS?
Claro que não!
Não é porque eu sou advogado que irei dizer que necessita contratar um. O INSS foi criado, entre tantos motivos para atender os segurados, portanto não há necessidade de advogado para encaminhar a sua aposentadoria. Porém pode acontecer diversas situações, que fará toda diferença se você iniciar desde o início com um advogado.
Atualmente, inclusive o INSS está enviando carta para quem já preencheu os requisitos para se aposentar, ou pedindo que protocole o pedido diretamente pelo site MEU INSS. Como é o caso da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
Porém muitas dessas aposentadorias concedidas de forma automática estão com o valor mensal menor, e isso ocorre porque o INSS utilizou somente o tempo que aparecia em seu sistema. Quando na verdade deveria ter conferido toda a real documentação e ver se o segurado não possui outros períodos de trabalho, em alguns casos sequer é conferida a carteira de trabalho.
Alguns erros clássicos que faz você perder muito dinheiro
Agora você ficará sabendo de alguns erros mais comuns na hora de requerer a aposentadoria, e como você já acompanha meu conteúdo, saberá sobre eles antes e não cairá.
Muitas pessoas possuem a carteira de trabalho assinada, mas o empregador não efetuou as contribuições. Ou ainda, não possui mais a carteira de trabalho ou está com rasuras, isso fará diferença na aposentadoria, pois poderá ter o vínculo de trabalho não contado.
Se quiser saber mais, sobre falta de pagamentos, acesse: Assinou a carteira de trabalho, mas não pagou o INSS. O que fazer?
É comum também, não constar todas as suas contribuições no sistema do INSS, famoso extrato CNIS, ou ainda, existir pendencias neste extrato que devem ser corrigidas antes de se aposentar. Do contrário, estas contribuições não serão somadas no seu tempo de contribuição, e fará você perder TEMPO E DINHEIRO.
Você vai se perguntar: Não contaram algum período, mas mesmo assim me concederam a aposentadoria, então não tive prejuízo?
Não se engane, o problema de não somar todas suas contribuições reflete e muito na aposentadoria, pois em muitos casos afeta diretamente no fator previdenciário, e acaba reduzindo o valor mensal da aposentadoria.
Caso queira saber mais sobre fator previdenciário, acesse: Saiba o que é fator previdenciário
Enfim, os segurados possuem diversos direitos que devem ser observados na hora de requerer o benefício previdenciário, porém pelo uso linguagem técnica-jurídica utilizada por estes órgãos, acaba passando despercebido.
Da perda dos valores atrasados.
É importante levar sempre toda a documentação de forma correta desde o início, caso contrário pode ter seu pedido negado ou ter que refaze-lo. Mas o grande problema de refazer é a perda dos seus atrasados.
Cada procedimento é muito demorado, podendo levar até mais de 1 ano para finalizar toda uma análise de aposentadoria. E posso te dizer que as aposentadorias especiais como a do Caminhoneiro, que são as que possuem algum tipo de insalubridade podem demorar até mais pela quantidade de documentos.
Agora imagina perder 12 meses de benefício!
Se fizer um cálculo simples de uma aposentadoria por tempo de contribuição no valor de R$ 1.500,00 mensais. Em doze meses, contando o décimo terceiro, chegaria numa perda de R$ 18.000,00, mil reais.
Mas para você não perder dinheiro na hora de se aposentar preparei 5 dicas totalmente gratuitas para você! Clique no botão abaixo e desfrute deste guia especial para os Caminhoneiros.
Aposentadoria especial do caminhoneiro
O Caminhoneiro provavelmente em algum momento já se deparou com situações de risco para sua saúde física e mental. Esta profissão se enquadra dentro das atividades insalubres, ou seja, condições ambientais que expõem os empregados a agentes nocivos, como neste caso, cargas inflamáveis, ruídos, vibrações, doenças ocupacionais.
Portanto existe a aposentadoria especial do Caminhoneiro, que trata-se de 25 anos trabalhados totalmente em ambiente caracterizado como insalubre, não importando se você é homem ou mulher.
Isto como forma de reconhecimento pela profissão perigosa, para a pessoa poder descansar depois de anos trabalhando sob risco de vida.
Mas se você não tem os 25 na atividade especial, qualquer período que possuir pode estar lhe ajudando no momento da aposentadoria, mas vamos ao que interessa.
Ressalto que a aposentadoria especial pura, é muito boa, pois não importa a sua idade para concessão da aposentadoria especial do motorista, e ela não possui fator previdenciário, o que aumenta o valor mensal do seu benefício.
Então ao invés do motorista de caminhão ter que esperar 30 anos de contribuições para a mulher ou 35 anos de contribuições para o homem, comprovando a exposição por 25 anos o mesmo pode ter direito a APOSENTADORIA ESPECIAL DO CAMINHONEIRO
Clique aqui para saber mais sobre a aposentadoria do caminhoneiro.
Porém, nem sempre é tão simples assim, mas estou aqui para lhe ajudar.
O problema acontece na hora de comprovar esta insalubridade, e vou te mostrar o porquê.
Dos formulários essenciais para comprovar insalubridade ou periculosidade na aposentadoria especial
Para comprovar a exposição, irá precisar de documentos fundamentais, entre eles estão os formulários PPP e LTCAT.
PPP
Nos lugares em que você trabalhou contratado ou empregado, é necessário obter o formulário PPP (perfil profissiográfico previdenciário), neste irá constar quais os agentes nocivos à saúde você estava exposto, a atividade e o período nesta atividade.
LTCAT
Laudo técnico das condições de ambiente do trabalho é um documento que registra os agentes nocivos à saúde ou a integridade física dos trabalhadores, que será usado para comprovar a exposição aos agentes nocivos.
No caso de profissionais autônomos é um pouco diferente, porém deverá comprovar da mesma forma que estava exposto aos agentes, podendo ser provas de diversas formas. Ao exemplo notas de frete, alvarás de licença, carnês de contribuição do INSS, entre outros.
Caso você não consiga juntar estes documentos por algum motivo, posso lhe adiantar que seu pedido de aposentadoria especial do caminhoneiro poderá ser negado por falta de provas de insalubridade ou periculosidade.
Mas existem alguns caminhos que vão facilitar a juntada destes documentos fundamentais.
Como quero lhe ajudar preparei um passo a passo totalmente gratuito para você aprender formas de não perder tempo nem dinheiro na hora de se aposentar, para ter acesso clique no botão abaixo.
Mas afinal, o que devo fazer para conquistar a aposentadoria especial?
O grande segredo para conquistar a aposentadoria especial do Caminhoneiro, repito novamente é a produção de provas. Pois elas são fundamentais para a concessão da aposentadoria especial, e não sendo reconhecido pelo INSS administrativamente, com a documentação correta, as chances aumentam bastante na via judicial.
Pois elas são fundamentais para a concessão da aposentadoria especial, e não sendo reconhecido pelo INSS administrativamente, com a documentação correta, as chances aumentam bastante na via judicial.
Conclusão
Agora você já aprendeu várias dicas, você irá decidir por contratar ou não um advogado, e viu também que o barato pode sair caro. Lembrando que se você já encaminhou ou até mesmo já se aposentou, saiba que nem tudo está perdido, para tanto aconselho que um advogado com experiência na área revise minuciosamente a mesma, pois como dito, é comum possuir erros que diminuam o valor de sua aposentadoria.
Mas não demore muito para fazer isso, já que existe prazo para revisar, e depois que passar, ocorre a chamada decadência e aí não poderá revisar mais.
Portanto ficou com alguma dúvida sobre a aposentadoria do caminhoneiro? Ou sobre como entrar com o pedido de aposentadoria pelo INSS sem advogado? Então deixe um comentário no post ou compartilhe comigo suas dúvidas no botão abaixo, que lhe respondo o mais breve possível.
Autor Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário. Instagram @diegoidalinoribeiro F: 51 981912071 Whats