Ao planejar a aposentadoria, é essencial considerar todos os anos de contribuição, independente do regime de trabalho. Isso inclui tempo de serviço em um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e trabalho sob o regime CLT em um município. Este artigo orientará sobre como esses períodos podem ser contabilizados para a aposentadoria no INSS.
Eu sou o advogado Diego Idalino Ribeiro, e as dicas que vou lhe passar, você poderá utiliza-las para usar tanto na aposentadoria por tempo de contribuição, como na aposentadoria por idade.

Tempo de Serviço em Regime Próprio
O tempo de serviço em um Regime Próprio de Previdência Social pode ser contabilizado para a aposentadoria no INSS. O procedimento é feito através da emissão de um Certificado de Tempo de Contribuição (CTC) pelo órgão responsável pelo RPPS onde você trabalhou. Esse documento será fundamental para comprovar o tempo de contribuição ao INSS.
Os passos gerais para emitir um CTC são os seguintes:
- Solicite o CTC ao órgão responsável pelo RPPS onde trabalhou.
- Uma vez que o CTC estiver em mãos, você deverá apresentar esse documento ao INSS.
- O INSS analisará o CTC e, se tudo estiver em ordem, incluirá esse tempo na contagem para a aposentadoria.
Vale ressaltar que cada órgão tem seu próprio processo para emitir um CTC. É importante verificar com o órgão específico para obter detalhes precisos.
Lembre-se que esta situação vale somente para quem trabalhou no Regime Próprio e hoje não está mais vinculado ao regime próprio.
Se você atualmente está vinculado ao regime próprio, não tem como solicitar a CTC, a não ser que peça demissão, o que nem sempre é vantajoso, e é uma decisão muitas vezes sem volta. Então é essencial que você saiba o que deseja.
Tempo de Serviço em Município sob CLT
Aqueles que trabalharam em um município sob o regime CLT também podem contabilizar esse tempo para a aposentadoria no INSS. Normalmente, as contribuições para o INSS já são automaticamente registradas para trabalhadores da CLT, mas problemas como falta de registro ou de recolhimento das contribuições podem ocorrer.
Nesse caso, siga estas etapas:
- Verifique o extrato de suas contribuições no site do INSS (Meu INSS).
- Se as contribuições não estiverem devidamente registradas, você precisará comprovar que trabalhou durante esse período.
- A comprovação pode ser feita por meio de contratos de trabalho, holerites, e outros documentos que comprovem a relação de trabalho e as contribuições feitas durante esse período.
- Em especial o INSS costuma solicitar o Anexo VIII, que é uma declaração do Município, mostrando o período e o regime ao qual estava vinculado.
- Com esses documentos em mãos, você deve fazer uma solicitação ao INSS para a inclusão desse tempo na contagem de tempo de contribuição.
Conclusão
A aposentadoria é um direito adquirido ao longo de anos de trabalho e contribuição. Por isso, é essencial que todos os períodos trabalhados sejam devidamente contabilizados. Caso tenha dúvidas sobre como proceder, considere a possibilidade de buscar aconselhamento com um profissional da área previdenciária, que poderá orientá-lo em detalhes e auxiliar em todo o processo.
Eu sou o advogado previdenciário Diego Idalino Ribeiro, e deixo o meu grande abraço.

Autor Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário. Instagram @diegoidalinoribeiro F: 51 981912071 Whats