Como Solicitar Auxílio-Reclusão

Quem tem direito?

Os dependentes do segurado (preso) são:

•         O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos.

  • Caso o filho seja maior de 21 anos, poderá, desde que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

•         Os Pais; o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

REQUISITOS PARA REQUERIMENTO DO AUXÍLIO RECLUSÃO

  •  É preciso que trabalhador preso seja de baixa renda e que, no momento de sua prisão, tenha renda mensal bruta igual ou inferior a renda limite teto conforme a portaria de cada ano, caso queira saber o valor das portarias, pode acessar o artigo: Auxílio-Reclusão Guia Completo, os dependentes só terão direito de receber um valor mensal de auxílio-reclusão, caso o cálculo dos últimos 12 meses de contribuição do detendo seja inferior a R$ 1.503,25.
  •  Recolhimento à prisão em regime fechado;
  •  Qualidade de segurado na data da prisão: estar contribuindo seja como empregado ou por meio do pagamento de guia;
  •  Ter dependentes.
  • Cumprir a carência de 24 meses, e não estar recebendo nenhum outro benefício do INSS.
  • Lembrando que também existe o direito quando o preso for desempregado.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O PEDIDO?

Para solicitar o auxílio-reclusão, os dependentes precisam reunir a documentação exigida pelo INSS. Os documentos são:

  • Documento de identificação com foto da pessoa que está requerendo o benefício e o número do CPF;
  • Documento de identificação com foto do segurado preso;
  • Comprovação do recolhimento à prisão por meio da Certidão de Recolhimento Carcerário, instituída pela autoridade competente;
  • Conforme o caso, a documentação dos dependentes, como certidão de casamento, de nascimento, comprovação de dependência econômica, entre outros;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado recluso (Carteira de Trabalho, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural etc).

Temos que nos atentar para uma informação muito importante:

Os dependentes devem apresentar ao INSS, a cada três meses, um atestado emitido por autoridade competente que comprove que o segurado continua preso. Sob pena do auxílio reclusão ser SUSPENSO.

Qual o Valor do Auxílio-Reclusão?

Duração do benefício de Auxílio-Reclusão



Como realizar o requerimento do auxílio-reclusão?

Se você quiser se aprofundar mais sobre o benefício de auxílio reclusão, eu criei um outro post completo, explicando todos os detalhes, basta acessar clicando aqui: https://diegoribeiro.adv.br/auxilio-reclusao-inss/