Auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do trabalhador que cometeu um crime, ou seja, para o filho, companheira/esposa, entre outros.
Quem tem direito?
Primeiramente cumpre esclarecer a todos que esse benefício não é destinado ao PRESO, e sim aos seus DEPENDENTES.
Portanto, esse benefício existe para amparar a família de um segurado de baixa renda que contribuiu para o INSS durante o seu período de trabalho e que hoje ou no passado esteve preso.
Se algum dia você ouvir que quem recebe esse benefício é o preso, já poderá identificar que essa não é uma informação verdadeira.
Se você quiser saber sobre os indeferimentos injustos de auxílio-reclusão, clique abaixo:
Os dependentes do segurado (preso) são:
• O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos.
- Caso o filho seja maior de 21 anos, poderá, desde que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
• Os Pais; o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Se você quiser saber em como o filho menor de idade pode receber atrasados de auxílio-reclusão, clique abaixo:
REQUISITOS PARA REQUERIMENTO DO AUXÍLIO RECLUSÃO
- É preciso que trabalhador preso seja de baixa renda e que, no momento de sua prisão, tenha renda mensal bruta igual ou inferior a renda limite teto conforme a portaria de cada ano, caso queira saber o valor das portarias, pode acessar o artigo: Auxílio-Reclusão Guia Completo, os dependentes só terão direito de receber um valor mensal de auxílio-reclusão, caso o cálculo dos últimos 12 meses de contribuição do detendo seja inferior a R$ 1.503,25.
- Recolhimento à prisão em regime fechado;
- Qualidade de segurado na data da prisão: estar contribuindo seja como empregado ou por meio do pagamento de guia;
- Ter dependentes.
- Cumprir a carência de 24 meses, e não estar recebendo nenhum outro benefício do INSS.
- Lembrando que também existe o direito quando o preso for desempregado.
Para quem quiser saber em como cobrar auxílio-reclusão para o filho, mesmo no regime semiaberto, clique abaixo:
QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O PEDIDO?
Para solicitar o auxílio-reclusão, os dependentes precisam reunir a documentação exigida pelo INSS. Os documentos são:
- Documento de identificação com foto da pessoa que está requerendo o benefício e o número do CPF;
- Documento de identificação com foto do segurado preso;
- Comprovação do recolhimento à prisão por meio da Certidão de Recolhimento Carcerário, instituída pela autoridade competente;
- Conforme o caso, a documentação dos dependentes, como certidão de casamento, de nascimento, comprovação de dependência econômica, entre outros;
- Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado recluso (Carteira de Trabalho, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural etc).
Temos que nos atentar
para uma informação muito importante:
Os dependentes devem apresentar ao INSS, a cada três meses, um atestado emitido
por autoridade competente que comprove que o segurado continua preso. Sob pena
do auxílio reclusão ser SUSPENSO.
Qual o Valor do Auxílio-Reclusão?
O auxílio-reclusão não pode ser inferior e nem exceder o valor de um salário mínimo R$ 1.412,00 reais, em 2024.
Esse valor é para os benefícios de auxílio-reclusão atualmente.
Lembrando que para as prisões ocorridas antes da mudança legislativa o valor do auxílio-reclusão é calculado com base na média e poderá ser acima de 1 salário mínimo mensal.
Isso porque, antes o cálculo era realizado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, existentes desde 07/1994.
Portanto, mesmo requerendo hoje o auxílio-reclusão, se a prisão foi na lei anterior, vale o cálculo melhor que poderá ficar acima de 1 salário-mínimo mensal.
Para saber mais sobre valor do auxílio-reclusão ou teto de valor do auxílio-reclusão, segue abaixo:
Duração do benefício de Auxílio-Reclusão
Os dependentes receberão o auxílio-reclusão enquanto o segurado permanecer preso em regime fechado.
O auxílio-reclusão será encerrado quando o trabalhador preso seja colocado em liberdade ou progredido para os regimes semiaberto e aberto.
E se o preso morrer? O que acontece com os dependentes?
Se o preso vier a morrer, os dependentes não ficarão desamparados poderão solicitar a pensão por morte.
Como realizar o requerimento do auxílio-reclusão?
Você pode requerer o benefício pela internet, por meio do Portal MEU INSS, ou pelo fone 135 do INSS, deverá anexar certidão carcerária atualizada, bem como identidade de todos os dependentes.
Em caso de negativa pelo INSS, poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias, ou pedido judicial por meio de advogado, ao qual não tem prazo, vai depender da idade do requerente, pois prescrevem as parcelas.
Em casos de filhos menores de 16 anos, não há prescrição.
Em casos de dúvidas, ou mesmo de auxílio na hora do requerimento, sugiro buscar um advogado Previdenciário que entenda do assunto, pois ele pode lhe auxiliar tanto a buscar o seu pedido junto ao INSS, como até mesmo em casos que necessita buscar judicialmente.
Se você quiser se aprofundar mais sobre o benefício de auxílio reclusão, eu criei um outro post completo, explicando todos os detalhes, basta acessar clicando aqui: https://diegoribeiro.adv.br/auxilio-reclusao-inss/
Autor Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário. Instagram @diegoidalinoribeiro F: 51 981912071 Whats