Será que sua aposentadoria também foi reduzida por causa das atividades concomitantes?

Atividades concomitantes são dois empregos ao mesmo tempo, onde muitas vezes pode ser um emprego com carteira de trabalho assinada e outro emprego via contrato, mas se ambos empregos recolheram contribuições ao INSS você está dentro desta situação.


E para você ter a prova real, basta olhar na carta de concessão/memória de cálculo, que é aquele documento onde aparece como foi calculado sua aposentadoria.

Pois constando as palavras:  ATIVIDADE PRINCIPAL  e mais abaixo entre os valores constar ATIVIDADE SECUNDÁRIA, provavelmente o valor da sua aposentadoria está menor do que deveria.


Aconselho baixar esta carta de concessão pelo site MEU INSS, no site você tem que criar uma senha, mas o bom que ali você consegue baixar esta carta na hora e bem legível.


Digo isto com base em recente decisão, 03/2018, proferida pela TNU, (Processo nº 5003449-95.2016.4.04.7201), ao qual determinou que nas aposentadorias concedidas após abril de 2003, devem ser somados os salários de contribuição das atividades exercidas concomitantemente (dois empregos ao mesmo tempo).

 

Por mais simples que pareça ser, porém atualmente o INSS não soma os valores das atividades concomitantes de forma integral, o que acaba reduzindo e bastante o valor da aposentadoria.

Esta ação de revisão torna-se bem rápida, já que a mesma não necessita de perícia ou audiência, bastando análise dos cálculos. Podendo em um ano, alguns até menos, já ter concluído.

Para entrar com a ação, vai precisar de apenas a carta de concessão, identidade, CPF, comprovante de residência, procuração e contrato de honorários. Podendo ser enviado inclusive por e-mail, já que não é necessário o comparecimento até o escritório.

E além do aumento salarial, havendo pagamento de atrasados, eles saem diretamente no nome do cliente, ou seja, totalmente seguro.

Segue o vídeo abaixo.

Abraços. Dr. Diego Idalino Ribeiro 
OAB/RS 89.724
www.diegoribeiro.adv.br

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  • O Dr. Diego esta de Parabéns...
    Eu tinha dúvidas sobre essa atividade concomitante.
    Sou bacharel em direito estou trabalhando em um escritório especialista em direito Previdenciário.

    Muito obrigado...

    Anilde Noê

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