O Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) é um benefício no valor de um salário mínimo mensal pagos pelo INSS, garantindo suporte financeiro a idosos e pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade. Neste artigo, vamos explorar os requisitos e as particularidades deste benefício tão essencial.
1. O que é o BPC?
O BPC é um benefício garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele assegura o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família.
2. Requisitos para Concessão
Para ser elegível ao BPC, o requerente deve atender a dois critérios principais:
- Critério de idade: No caso de idosos, é necessário ter 65 anos ou mais. Para pessoas com deficiência, não há limite de idade.
- Critério socioeconômico: A renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Aqui, considera-se o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto: cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos.
- Muito comum ser negado pela renda, no entanto existem casos que é possível superar a renda, sendo o pedido realizado de forma judicial.
- O BPC não precisa de contribuições junto ao INSS, diferente do auxílio-doença que precisa de contribuições.
3. A Definição de Pessoa com Deficiência
Para fins do BPC, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
4. Procedimento de Requerimento
O processo de solicitação do BPC começa com o agendamento de um atendimento junto ao INSS. O requerente deve apresentar documentos pessoais e comprovantes de renda. Além disso, no caso de pessoas com deficiência, é necessária uma avaliação médica e social realizada por profissionais do INSS.
Deve antes disso ser realizado o Cadastro Único junto ao CRAS do seu bairro ou região.
5. A Revisão do BPC
O INSS realiza revisões periódicas para verificar se os beneficiários continuam atendendo aos requisitos do BPC. Essas revisões ocorrem a cada 2 anos e são essenciais para garantir a integridade e a finalidade do benefício.
6. BPC tem décimo terceiro?
Não possui décimo terceiro pois ele não é aposentadoria e nem deixa pensão por morte, mas é um excelente benefício.
7. BPC e o Cadastro Único
Para requerer o BPC, é necessário que o beneficiário esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Esse cadastro é fundamental para identificar o perfil socioeconômico do requerente e garantir que ele se enquadre nos critérios estabelecidos.
10. Conclusão
O Benefício Assistencial de Prestação Continuada é mais do que um auxílio financeiro; é um direito, uma garantia de dignidade a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Compreender seus meandros, desafios e impactos é fundamental para assegurar sua efetividade e continuidade.
Advogado previdenciário: Contratar ou ir ao INSS por conta própria
Advogado previdenciário sempre é importante ser consultado, você mesmo pode encaminhar seu pedido diretamente na agencia do INSS mais próxima, pelo telefone ou pelo site oficial. Mas aconselho que procure um advogado previdenciário para analisar o seu caso, como o período de carência e qualidade de segurado, do contrário você pode ter o seu benefício negado por falta destes requisitos.
Porém a escolha é sua, você pode optar por encaminhar no INSS por conta própria ou procurar um advogado. Mas já lhe adianto que existem muitos pontos positivos para contratar um advogado previdenciário.
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Eu sou o Advogado Previdenciário Diego Idalino Ribeiro, e o benefício assistencial é um remédio para os casos de quem não possui contribuições, não tem renda e esteja em situação que precisa do auxílio junto ao INSS.
Autor Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário. Instagram @diegoidalinoribeiro F: 51 981912071 Whats