O valor do auxílio-reclusão que você recebe, vai depender da data de prisão. E também existe o valor teto como requisito para a concessão, um é diferente do outro.
Muitos mitos e informações incorretas circulam sobre ele, gerando dúvidas e até indignação em algumas pessoas.
Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito a esse benefício, como ele funciona e desmistificar algumas das principais questões relacionadas.
Eu advogado previdenciário Diego Idalino Ribeiro, irei lhe explicar sobre e também vou dar dicas para quem teve o pedido negado pela renda (valor teto), onde é possível receber o direito, mesmo que o pedido tenha sido negado a mais de 10 anos.
1. O que é o Auxílio Reclusão?
O auxílio reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado que foi preso. Contrariamente ao que muitos pensam, o preso em si não recebe o benefício. Quem recebe são seus dependentes, geralmente os filhos.
2. Quem recebe o valor?
Quem recebe o benefício de auxílio-reclusão é o dependente, filho(a), esposa(o), companheira(o).
Um dos maiores mitos é que todo preso recebe R$ 1.700. Na verdade, esse valor era uma limitação de renda que o recluso poderia ter para que seus dependentes fossem elegíveis ao benefício. Não tem relação direta com o valor pago aos dependentes.
recebe o benefício. Quem recebe são seus dependentes, geralmente os filhos.
3. Qual o valor do auxílio-reclusão?
Os dependentes que teve o seu pai, ou mão preso antes de 01/2019, o valor de auxílio-reclusão pago será sobre a média da pessoa reclusa, podendo ser acima de um salário mínimo.
Já para as prisões atuais, o valor pago aos dependentes será de um salário mínimo mensal.
Por este motivo que em casos de pagamentos atrasados, de prisões antigas, pode vir um bom valor, já que poderá ser feito sobre a média salarial.
3. Comparação com Outros Benefícios
Muitas pessoas comparam o auxílio reclusão com outros benefícios, como o auxílio doença e a aposentadoria. É importante entender que cada benefício tem suas próprias regras e critérios. Por exemplo, uma pessoa incapacitada que contribuiu para a Previdência tem direito ao auxílio doença e, em alguns casos, à aposentadoria por invalidez.
4. Critérios para Receber o Auxílio Reclusão
Não é qualquer preso que gera o direito ao auxílio reclusão para seus dependentes. Existem critérios específicos:
- O preso deve ter contribuído para a Previdência Social antes de ser preso. Se estava desempregado a menos de um ano pode ser que tenha direito também.
- Existe uma limitação de renda. Se o preso tinha altas contribuições, o benefício pode ser negado. Mas se estava desempregado, pode haver possibilidade de recurso.
- O benefício é mais difícil de ser concedido do que a pensão por morte, pois esta última não tem limitação de renda.
No final do artigo lhe conto como receber para o filho mesmo que o preso já tenha saído da prisão.
5. O Custo para o Estado
Uma crítica comum é que o auxílio reclusão seria um gasto desnecessário para o estado. No entanto, é importante entender que a Previdência Social funciona como um seguro. O segurado contribui e, caso ocorra algum evento previsto (como doença, morte ou prisão), seus dependentes ou ele próprio recebem o benefício.
6. Benefício para a Vítima
Uma questão levantada é se existe algum benefício para a vítima de um crime. Atualmente, não existe um benefício específico para vítimas de crimes. No entanto, se a vítima ficar incapacitada devido ao crime e tiver contribuído para a Previdência, ela pode ter direito ao auxílio doença.
7. BPC LOAS: Uma Alternativa para Quem Não Contribuiu
Para aqueles que não têm contribuições e estão em situação de vulnerabilidade, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS). Ele é destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, desde que comprovem não ter meios de prover sua subsistência.
8. Revisões e Ações Judiciais
Houve casos em que pedidos de auxílio reclusão foram negados devido à renda do recluso. No entanto, uma nova determinação judicial determinou a revisão de todos esses pedidos, possibilitando que muitos filhos dependentes recebam o benefício retroativamente.
Então os filhos que tiveram o pedido negado na época pela renda, pode ainda estar recebendo os atrasados do auxílio-reclusao.
Esse pedido vale para os filhos de presos que estavam desempregado quando da prisão, mas que não tinham passado mais de um ano entre a saída do emprego e a data da prisão, no entanto o INSS negou pela renda, o que não poderia, e hoje o INSS está enviando carta para que possa receber os atrasados.
E mesmo que hoje já tenha passado anos, e até mesmo se já saiu em liberdade, pois é possível buscar os atrasados de prisões desde 2010.
Portanto, veja se você recebeu a carta do INSS, peça ajuda para verificar, pois é um direito do filho e os valores compensam correr atrás, afinal são atrasados do auxílio-reclusão do período que o instituidor tenha ficado preso entre 2010 a 2019.
A Importância de um Advogado Previdenciário: A complexidade dos processos e a necessidade de comprovação e dos documentos necessários, tornam aconselhável a consulta a um advogado especializado em direito previdenciário.
Porém a escolha é sua, você pode optar por encaminhar no INSS por conta própria ou procurar um advogado, afinal de contas tem casos que somente é possível o recebimento via pedido judicial. Mas já lhe adianto que existem muitos pontos positivos para contratar um advogado previdenciário. CLIQUE AQUI para conversar comigo sobre o seu caso!
Conclusão
O auxílio reclusão é um benefício complexo e cercado de mal-entendidos. É essencial compreender seus critérios e objetivos para formar uma opinião informada sobre ele. A Previdência Social, como um sistema de seguro, busca proteger seus contribuintes e seus dependentes em diversas situações, incluindo a reclusão.
Eu sou o advogado previdenciário Diego Idalino Ribeiro, e espero que tenha lhe auxiliado, se você tenha alguma dúvida, pode contar que terei prazer em responder.
Autor Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário. Instagram @diegoidalinoribeiro F: 51 981912071 Whats