Auxílio-Doença: Quem tem direito (Atualizado)

O auxílio-doença é um dos benefícios mais solicitados junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contudo, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem tem direito, como funciona a carência, a qualidade de segurado, entre outros aspectos. Neste artigo, vamos esclarecer todas essas questões e ajudá-lo a entender melhor esse benefício.

1. O que é o Auxílio-Doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado a quem está temporariamente incapacitado para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Não é exclusivo para quem tem carteira assinada. Desempregados e contribuintes individuais também podem solicitar, desde que cumpram certos requisitos.

2. Quem tem direito ao Auxílio-Doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário:

  • Estar incapacitado para o trabalho temporariamente devido a uma doença ou acidente.
  • Ter, no mínimo, 12 contribuições ao INSS antes da incapacidade.
  • Estar dentro do chamado “período de graça”, que é de um ano, um mês e 15 dias após o último emprego ou contribuição.

Existem algumas exceções, como doenças consideradas graves, onde não é necessário cumprir a carência de 12 contribuições. Entre elas, podemos citar o câncer, problemas cardíacos e certos problemas mentais.

Segue abaixo a lista das doenças específicas que são isentas de carência:

  1. Tuberculose ativa
  2. Hanseníase
  3. Alienação mental
  4. Esclerose múltipla
  5. Hepatopatia grave
  6. Neoplasia maligna (câncer)
  7. Cegueira
  8. Paralisia irreversível e incapacitante
  9. Cardiopatia grave
  10. Doença de Parkinson
  11. Espondiloartrose anquilosante
  12. Nefropatia grave
  13. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  14. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  15. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

É importante ressaltar que, mesmo para essas doenças, é necessário que o segurado esteja na condição de “segurado” no INSS, ou seja, que esteja contribuindo ou dentro do chamado “período de graça”. Além disso, a incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

3. Contribuições e Carência

A carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para ter direito ao benefício. No caso do auxílio-doença, são necessárias 12 contribuições. Contudo, em casos de acidentes ou doenças graves, essa carência pode ser dispensada.

É importante ressaltar que, mesmo para doenças isentas de carência, é necessário ter feito ao menos uma contribuição recente ao INSS. Contribuições feitas após o início da incapacidade não são consideradas.

Basicamente para doenças que surgem ao longo do tempo e não de forma instantânea irá precisar da carência de 12 meses como por exemplo Hérnia de Disco o Auxílio-doença para Problemas de Coluna, ou ainda Auxílio-doença para Doenças Respiratórias e Auxílio-doença para Doenças Osteomusculares, que vão alem de artrite, osteoporose, tendinite, bursite e hérnia de disco.

No caso de Auxílio-doença para Doenças Cardiovasculares pode ser exigido as 12 contribuições, como pode não ser exigido nos casos graves de cardiopatia grave, assim como nos casos de transtornos bipolares e esquizofrenia que pode ser considerados alienação mental e ser isento de carência.

O atributo alt desta imagem está vazio. O nome do arquivo é image-8.png

4. Qualidade de Segurado

A qualidade de segurado refere-se à condição de estar contribuindo ativamente para o INSS ou estar dentro do período de graça. Mesmo que você esteja desempregado, se estiver dentro desse período, você ainda é considerado segurado e tem direito aos benefícios do INSS.

5. Auxílio-Acidente

Além do auxílio-doença, existe o auxílio-acidente, destinado a quem sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade laboral. Esse benefício é como uma indenização e equivale a metade do salário de benefício. O interessante é que o beneficiário pode voltar ao trabalho e continuar recebendo o auxílio-acidente.


Existem muitas pessoas que sofreram acidente a anos atrás que ainda podem pedir este benefício de auxílio-acidente.

6. Diferença entre Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente

Muitas pessoas confundem esses dois benefícios, mas eles têm finalidades distintas. Irei explicar a diferença entre auxílio-doença e o auxílio-acidente:

O auxílio-doença é destinado a quem está temporariamente incapacitado para o trabalho. Já o auxílio-acidente é uma espécie de indenização para quem sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade laboral, mesmo que essa pessoa possa continuar trabalhando.

7. Benefício Assistencial (LOAS)

Para quem não tem contribuições ou renda e é portador de uma deficiência ou incapacidade de longo prazo, existe o Benefício Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (LOAS). Esse benefício é no valor de um salário mínimo e não exige contribuições anteriores.

No entanto vai ser preciso comprovar ser baixa renda, bem como, não pode estar recebendo outro benefício do INSS, e será preciso realizar o cadastro único no CRAS mais próximo da sua região.

8. Como Solicitar o Auxílio-Doença?

Para solicitar o auxílio-doença, é necessário:

  • Comprovar a incapacidade por meio de atestados e laudos médicos.
  • Agendar uma perícia médica no INSS pelo telefone 135, ou pelo site MEU INSS.
  • Apresentar a carteira de trabalho ou comprovantes de contribuições ao INSS.
  • Caso você seja empregado com carteira assinada, deverá também levar a declaração da empresa informando o último dia trabalhado.

9. Valor do Auxílio-Doença

O valor do auxílio-doença é calculado com base no salário de benefício do segurado. Não é um valor fixo e pode variar de pessoa para pessoa.

Cálculo do Auxílio-Doença

O valor do auxílio-doença é calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo ou seja, desde o ano de 1994 até quando você ficou incapacitado.

Portanto, não é feito sobre seu último salário como muitos pensam.

A partir da reforma da previdência, em 2019, o valor do auxílio-doença passou a ser de 91% do salário de benefício que é a média entre 1994 até a data do início da incapacidade.

Cabe ressaltar que após este cálculo, ainda possui um limitador que é uma segunda média sobre suas últimas 12 contribuições, portanto, da média inicial não pode ultrapassar a média das últimas 12 contribuições.

Já na aposentadoria por invalidez não tem essa limitação.

Auxílio-Doença e Aposentadoria

O período em que o segurado recebe auxílio-doença é considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, desde que volte ao trabalho depois que acabar o benefício de auxílio-doença. Isso significa que, se você recebeu auxílio-doença por um período, esse tempo será somado ao seu tempo total de contribuição quando for solicitar a aposentadoria.

10. Perícia Médica

A perícia médica é uma etapa crucial no processo de solicitação do auxílio-doença. É ela que vai determinar se o segurado está realmente incapacitado para o trabalho e por quanto tempo essa incapacidade deve durar. É essencial estar preparado para essa perícia, levando todos os exames e laudos médicos que comprovem a condição.

11. Revisão do Auxílio-Doença

O INSS pode convocar o beneficiário para uma nova perícia médica a qualquer momento. Isso é chamado de revisão. Se o perito entender que o segurado já está apto para voltar ao trabalho, o benefício pode ser cessado.

Existem também as revisões de valor do benefício, que irá depender de caso a caso.

12. Prorrogação do Auxílio-Doença

Se o beneficiário entender que ainda não está apto para voltar ao trabalho, mesmo após o término do prazo determinado pela perícia, você pode solicitar uma prorrogação do benefício. Nesse caso, uma nova perícia será marcada.

O pedido de prorrogação deverá ser realizado nos últimos 15 dias anteriores a data de cessação do auxílio-doença.

Caso o pedido de prorrogação seja feito após cessar o auxílio-doença você receberá apenas da data do requerimento.

Em muitos casos quando da negativa pelo INSS, é possível pedir na justiça e ainda solicitar os atrasados. Vou dar o exemplo os atrasados de auxílio-reclusão que o INSS deixou de pagar e hoje ainda é possível requerer.

13. Transformação em Aposentadoria por Invalidez

Em alguns casos, a incapacidade pode se tornar permanente. Se o perito entender que não há chances de recuperação, o auxílio-doença pode ser transformado em aposentadoria por invalidez, atualmente chamado de aposentadoria por incapacidade permanente.

14. O que fazer em caso de negativa do INSS?

Se o INSS negar o pedido de auxílio-doença, o segurado pode entrar com um recurso administrativo ou judicial. É aconselhável procurar um advogado especializado para entender as melhores opções.

15. Contribuinte Individual e Auxílio-Doença

O contribuinte individual, também conhecido como autônomo, também tem direito ao auxílio-doença. Contudo, ele deve cumprir os requisitos de carência e qualidade de segurado.

Lembrando que se você parou de recolher, ainda assim se você já possui a carência e faz menos de 12 meses que parou de contribuir quando ficou incapacitado, pode ter o direito ao auxílio-doença.

16. Auxílio-Doença durante a Pandemia

Durante a pandemia de COVID-19, muitos segurados tiveram dificuldades em agendar perícias médicas, devido ao fechamento temporário das agências do INSS. É importante estar atento às novas datas e prazos estabelecidos pelo INSS nesse período.

17. Auxílio-Doença para doenças mentais

Doenças mentais, como depressão e transtornos de ansiedade, também podem dar direito ao auxílio-doença, desde que incapacitem o segurado para o trabalho. A comprovação por meio de laudos e atestados psiquiátricos é essencial.

18. A importância de um advogado previdenciário

Ter um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer toda a diferença no processo de solicitação ou revisão do auxílio-doença. Esse profissional conhece todos os trâmites, prazos e documentos necessários, aumentando as chances de sucesso no pedido.

Porém a escolha é sua, você pode optar por encaminhar no INSS por conta própria ou procurar um advogado. Mas já lhe adianto que existem muitos pontos positivos para contratar um advogado previdenciário.

CLIQUE AQUI para conversar comigo sobre o seu caso!

19. Contribuições Abaixo do Salário Mínimo

Após a reforma previdenciária, pode haver períodos de contribuições que foram recolhidas a menor que o salário mínimo, e o INSS está indeferindo os pedidos caso não seja recolhido a diferença.

Eu te chamo a atenção para este ponto, pois após a reforma previdenciária, cumulado com a pandemia onde possibilitou a suspensão de diversos contratos de trabalho ao longo do país.

Diversas pessoas estão com contribuições recolhidas abaixo do mínimo. E se o período de trabalho foi posterior a reforma previdenciária que ocorreu em novembro de 2019, a responsabilidade em pagar a diferença dessas contribuições é sua, ou seja do empregado.

Sim, infelizmente, diversas aposentadorias, inclusive por idade, ou mesmo outros benefício como auxílio-doença, e demais, estão sendo prejudicado por falta de completar essa diferença das contribuições.

Na prática, deve o INSS quando do seu pedido de aposentadoria, lhe notificar e abrir uma exigência, informando que você possui contribuições abaixo do salário mínimo. Após isso, você deverá emitir uma guia complementar recolhendo essa diferença, para que seja contado esse período de trabalho na aposentadoria.

Na maioria das vezes essa guia complementar não é de valor muito alto, e que pode fazer diferença numa aposentadoria ou num benefício previdenciário.

Agora eu tenho visto que muitas antecipações de auxílio-doença, ou pedidos normais mesmo, por vezes o INSS não faz a exigência e indefere direto por falta de carência ou qualidade de segurado.

Então sugiro que você fique de olho nesse ponto.



Conclusão

Eu sou o Advogado Previdenciário Diego Idalino Ribeiro, e o auxílio-doença é um direito de todos os segurados do INSS que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho. Contudo, é essencial estar atento aos requisitos e prazos para garantir esse benefício.

Se você ainda tem dúvidas ou precisa de mais informações, não hesite em buscar orientação. E lembre-se: mantenha suas contribuições em dia para garantir seus direitos junto ao INSS. Inclusive pode me enviar sua mensagem pelo link de contato.