Requerimento INSS de Auxílio-Doença na Pandemia – Requisitos a ser observados

Em meio ao caos em que todos nós estamos vivendo, você, que possui alguma doença incapacitante para o trabalho, deve estar se perguntando: “Mas e agora, na pandemia, como faço para requerer meu benefício previdenciário? ” “Estão realizando perícia?” “Vou ter que esperar?” “Estou impossibilitada de trabalhar e não terei direito ao auxílio-doença?”

Pois bem, eu, Dr. Diego Idalino Ribeiro, através desse texto informal, tenho o intuito de levar o conhecimento de fácil acesso até você que se enquadra na situação atual.

O primeiro passo é saber se você que está impossibilitado ao trabalho devido a alguma doença que o incapacite para tal, assim, possui o direito a receber o benecífio previdenciário de auxílio-doença.

Então, vamos partir dos requisitos básicos para ver se você se encaixa, ok?

REQUISITOS BÁSICOS PARA O DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA

  1. Ser um trabalhador que esteja incapacitado para o trabalho, em decorrência de alguma doença incapacitante que o impossibilite de exercer o seu labor, por um período mínimo de 15 (quinze) dias consecutivos.
  • Ter um período mínimo de 12 (doze) meses de carência, ou seja, estar contribuindo com a Previdência Social por esse período, seja você um trabalhador com carteira assinada, seja você um autônomo que faz sua contribuição mensal.

Então, basicamente, você que contribuiu com a Previdência Social (INSS) por no mínimo 12 (doze) meses, e que se encontra impossibilitado ao trabalho devido a alguma doença, você pode ter o direito ao recebimento desse auxílio previdenciário.

PONTOS IMPORTANTES ACERCA DA DOENÇA QUE O INCAPACITA

Pois bem, em relação a “estar doente”, não basta alegar isso, é preciso comprovar. “E como faço isso?” É simples, basta possuir laudos e atestados médicos que indiquem a CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde) que o seu médico, depois de examiná-lo irá justamente ATESTAR exatamente qual a doença que você possui e indicar que a mesma lhe incapacita ao trabalho.

Esse laudo/atestado deverá ser atual, para comprovar que é nesse momento que você passa por algum problema de sáude.

Além de laudo ou atestado, você pode e deve até, possuir receituário médico, ou seja, aquele documento que o seu médico prescreveu qual os remédios que você deverá tomar. Isso também é uma forma de comprovante muito importante.

Resumindo, você deverá ter toda a documentação médica possível, atual e completa que demonstre explicitamente que você se encontra incapacitado ao trabalho, no mínimo por 15 (quinze) dias ou até mesmo, e quase sempre, por tempo indeterminado.

Dessa forma, você vai comprovar a sua doença, e assim, consequentemente, sua incapacidade laboral.

SEGUINDO…

Depois que você tiver em mãos essa documentação acima descrita, você deverá marcar uma perícia no próprio INSS. “E como fazer isso?” “Eu mesmo posso fazer?” “Ou necessito de auxílio de advogado?”

Então, nesse ponto, você mesmo através da ligação no 135 poderá agendar sua perícia.

Entretanto, sabemos da burocracia, demora, espera, e dificuldades muitas vezes encontradas nessa simples ligação.

O advogado especializado na área de direito previdenciário poderá sim lhe ajudar nesse primeiro momento.

É possível agendar essa perícia médica do INSS através do site, com apenas alguns dados pessoais, como número do seu NIT, nome completo, endereço, entre outros, o seu advogado de confiança poderá sim agendar para você.

É importante lembrar que caberá a você a responsabilidade de comparecimento no dia, hora e local marcado.

O local será o próprio INSS mais próximo da sua residência ou localidade, pois não há INSS em todas as cidades, mas sempre há alguma agência em município próximo.

Mas isso você poderá ficar sossegado, que, se for o caso, seu advogado irá lhe indicar os dados detalhadamente.

Caso você tenha tido o benefício indeferido pelo INSS, por falta de incapacidade laborativa ou mesmo por outros motivos, aconselho ler o meu post sobre benefício de auxílio-doença indeferido, clicando aqui: https://diegoribeiro.adv.br/auxilio-doenca-indeferido/

MAS E AGORA NA PANDEMIA, COMO ESTÃO REALIZANDO ESSAS PERÍCIAS?

Tendo em vista a importância desse auxílio, o INSS, e, apesar de não estar realizando essas perícias de forma presencial, afim de evitar aglomeração em decorrência do COVID-19, considerou uma outra opção, ou seja, a realização dessa perícia de forma indireta.

Dessa forma, não necessita do requerente ir até a agência para a realização dessa perícia médica.

Através do site do INSS, com a ajuda do seu advogado, se assim preferir, será solicitado uma perícia, e ao mesmo tempo anexado os laudos, atestados e toda aquela documentação que havíamos falado através de peticionamento eletrônico.

E, dessa forma, o médico/perito responsável pela realização dessa perícia, irá analisar toda a documentação anexado ao pedido e assim retornar através de um laudo o resultado.

E aí, temos duas opções:

A primeira, caso seja positivo, você passará a receber o auxílio pelo tempo estipulado no laudo do perito.

A segunda, caso seja negado seu pedido, aí sim, necessariamente você precisará de um advogado especializado nesse assunto, pois apartir da negativa, a tentativa de concessão de benefício será na via judicial.

          Mas calma, esse processo é realizado de forma rápida e simples.

CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA NA VIA ADMINISTRATIVA

Caso seu benefício tenha sido concedido de forma administrativa, (diretamente no INSS), você precisará ficar atento ao seguinte detalhe:

Estar atento à data final da concessão do benefício! Sim, este é um ponto muito importante a ser considerado. Vejamos:

Caso você ainda esteja incapacitado na data final da concessão de seu benefício de auxílio-doença, nos últimos 15 (quinze) dias da finalização, você deverá pedir pela PRORROGAÇÃO DE SEU BENEFÍCIO de auxílio-doença.

Sim, não irá ser de forma automática, você necessitará pedir essa prorrogação dentro desse prazo.

Caso você não faça isso, deverá esperar por 30 (trinta) dias e solicitar uma nova perícia. E aí, será o caso de, ou continuar recebendo por mais um período, ou se negado, necessitará do trabalho judicial de um advogado de sua confiança.

Lembrando que, no caso do contribuinte empregado os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento serão pagos pela própria empresa. Depois disso, o valor é depositado pelo INSS.

Bem, espero que tenha esclarecido esses pontos e continuaremos nesse mesmo assunto, em momento oportuno, para esclarecer mais detalhes quanto a concessão do benefício de auxílio-doença na esfera jurídica.

Fique à vontade para compartilhar essas informações com alguém que você ache que precise. Juntos, podemos incentivar a busca por nossos direitos.

E advogados especializados servem para isso, auxiliar, manter e garantir o que é devido por direito.

Até a proxima!