O Auxílio-Acidente possui caráter indenizatório. É um benefício previdenciário do INSS voltado aos segurados que sofreram qualquer acidente que resultou em uma ou mais sequelas, e que esteja segurado quando do acidente.
Todas as pessoas estão sujeitas a sofrer um acidente, seja ele de trabalho ou de qualquer natureza. Porém, caso esse acidente resulte em alguma sequela ou alguma limitação que dificulte o trabalho, por lei o segurado tem direito ao benefício.
Por outro lado, muitas pessoas acreditam que para receber o Auxílio-Acidente, elas precisam estar em uma condição de incapacidade de retornar ao emprego. Porém, saiba que isso não é verdade.
O benefício de auxílio acidente, na verdade, é uma indenização para quem ficou com alguma sequela ou alguma limitação que não tinha antes do acidente.
Por isso, a pessoa pode retornar ao emprego, continuar no emprego de carteira assinada e continuar recebendo benefício de Auxílio-Acidente.
Eu advogado previdenciário Diego Idalino Ribeiro, irei lhe explicar tudo sobre o benefício de auxílio-acidente, como receber, ainda vai entender sobre os atrasados e quando recorrer.
Qual a diferença entre o Auxílio-Acidente e o Auxílio-Doença?
O Auxílio-Doença é para quem sofreu um acidente e a pessoa está totalmente incapacitada de trabalhar.
Portanto, naquele momento que a pessoa está incapacitado, é pago o benefício justamente por ela está afastado do trabalho.
Atualmente, o nome do benefício Auxílio-Doença chama: auxílio por incapacidade temporária. Mas é o mesmo benefício que as pessoas solicitavam quando não podiam trabalhar por conta de um acidente.
Por outro lado, digamos que você teve uma fratura, por exemplo, e já se recuperou. Contudo, ao retornar ao emprego e desempenhar a função percebe que não ficou com a total e plena capacidade comparada ao momento antes do seu acidente. Por conta disso, esse profissional pode receber o Auxílio-Acidente.
O Auxílio-Acidente é para complementar a sua renda. Você volta para o seu emprego, seja na sua mesma atividade ou em outra mais acessível devido a limitação.
Posso continuar trabalhando e receber o benefício de Auxílio-Acidente?
Sim, porque o Auxílio-Acidente é pago como uma indenização.
Antigamente, existia um benefício chamado de pecúlio, já o Auxílio-Acidente atual, funciona como se fosse o pecúlio de antigamente, justamente por ele ser pago como uma indenização.
Entretanto, o valor deste benefício não é o mesmo comparado a um Auxílio-Doença ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez. Continue lendo que eu explico sobre o valor do auxílio-acidente.
Qual é o valor do benefício de auxílio-acidente?
Como o benefício Auxílio-Acidente é uma complementação, ele é pago no valor de 50% do valor que você receberia de uma aposentadoria por invalidez.
Ou seja, ele é 50% da sua média. Por exemplo, a sua média no INSS é de R$ 3.000,00 o benefício Auxílio-Acidente será em torno de R$ 1.500,00.
Agora, digamos que a sua média no INSS fosse de um salário mínimo, você vai receber metade desse salário mínimo e continuar exercendo a sua atividade normalmente e contribuindo com o INSS sem problema algum.
Em suma, conforme já dito, este benefício é pago na forma de uma complementação ou uma indenização por conta de alguma dificuldade a mais que você não tinha antes do acidente.
O recebimento do Auxílio-Acidente pode prejudicar na futura aposentadoria por tempo de contribuição?
Claro que não! Nesse caso, o que você não vai conseguir é ficar recebendo o Auxílio-Acidente e também aposentadoria.
Dessa forma, no momento que você alcançar o tempo de contribuição para se aposentar, o benefício de auxílio-acidente será cortado.
O benefício de Auxílio-Acidente pode melhorar o valor da aposentadoria?
Sim, porque o período que você recebeu de auxílio acidente, ele entra como salário de contribuição. Portanto, ajuda a melhorar o valor de sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Em algumas situações, pessoas que receberam esse auxílio, possuem grandes probabilidades de ter uma aposentadoria melhor. Por somar as rendas que você recebeu do Auxílio-Acidente junto com as de seus empregos.
Existe ainda uma segunda possibilidade de revisar a aposentadoria, inclusive convertendo para uma aposentadoria integral, e é uma revisão que quase ninguém pede:
Esta segunda modalidade de revisão, é o grande ponto onde você pode obter uma melhora significativa na sua aposentadoria, e muitos aposentados não estão percebendo o direito que possui, que é utilizar da comprovação de redução da capacidade já comprovada no seu benefício anterior para obter uma modalidade melhor de aposentadoria.
Para você entender exatamente como poderá aumentar o valor de sua aposentadoria, eu explico de forma completa em como o auxílio-acidente pode gerar uma revisão para aposentadoria integral.
Assim, proporciona uma modalidade de aposentadoria melhor para quem recebeu o benefício.
Quem tem direito ao benefício de Auxílio-Acidente?
A pessoa que tem a carteira assinada ou, até mesmo, o desempregado desde que esteja no período de qualidade de segurado.
Portanto, se uma pessoa está empregada de carteira assinada, a empresa vai te afastar, encaminha para o INSS. Dessa forma, ela tem os seus direitos garantidos pelo INSS. Nesse exemplo, não tem um tempo mínimo de contribuição.
Mas, se estiver desempregado e sofreu um acidente, seja de trabalho ou de qualquer natureza, o desempregado estava naquele período entre a saída do seu emprego até um ano depois da saída. Porventura até mesmo dois anos quando comprovou que estava desempregado, pode estender o chamado qualidade de segurado até dois anos.
Em outra situação, este prazo pode ser de até três anos quando tem mais de 10 anos de contribuições, é possível manter os seus direitos junto ao INSS até três anos após a saída do seu último emprego.
Portanto, se você sofreu um acidente nesse período em que você teve a sua carteira desassinada, pode, também, estar recebendo benefício de Auxílio-Acidente.
É muito comum a pessoa que sofreu um acidente receber o benefício de Auxílio-Doença. O que não pode ocorrer é receber o benefício de Auxílio-Doença e, depois, não receber o benefício de Auxílio-Acidente, mesmo permanecendo com alguma sequela.
É muito comum uma pessoa sofrer um acidente, ser encaminhada ao INSS e receber benefício de Auxílio-Doença naquele período. Chegou a melhorar, mas ficou com uma sequela e o INSS não continuou lhe pagando a metade do benefício. Ou seja, o Auxílio-Acidente.
Isso porque antes, no Auxílio-Doença, o apto recebe a integralidade do benefício, mas no momento que não está mais impossibilitado, o INSS costuma cessar o Auxílio-Doença. Contudo, é neste momento que entra o benefício de Auxílio-Acidente.
Mesmo que faça muitos anos atrás, você parou de receber o Auxílio-Doença, voltou ao emprego habitual ou se estava desempregado, simplesmente, só foi encerrado o Auxílio-Doença, caso tenha ficado com alguma sequela, saiba que ainda pode estar pedindo no INSS o benefício.
Como pedir o benefício de Auxílio-Acidente?
No momento da perícia do Auxílio-Doença e ocorre uma prorrogação do auxílio ou durante a primeira perícia do auxílio doença, o perito do INSS já tem que identificar se o seu caso específico vai ficar sequelas ou não.
Claro que, na primeira perícia do Auxílio-Doença, é muito difícil identificar, sendo mais fácil em uma perícia de prorrogação ou numa perícia de alta. Aqui, o perito precisa verificar no INSS se é caso de você ficar recebendo o benefício de Auxílio-Acidente.
No momento que ele analisa e vê se você está apto ao trabalho, também é preciso identificar se ficou com alguma sequela.
Logicamente, é importante que você apresente uma documentação médica complementar, ou seja, uma documentação no INSS mostrando que você ficou com sequelas ou alguma limitação.
Comprovando ao INSS que você ficou com uma limitação e apresentando o atestado médico, alguma documentação que comprove isto, o INSS precisa por lei lhe conceder o benefício de Auxílio-Acidente.
Benefício de Auxílio-Acidente indeferido no INSS
Caso o INSS não lhe conceda esse benefício – é muito comum o INSS indeferir o pedido de auxílio acidente – devido o benefício ser no valor de 50% da sua média. Portanto, o INSS considera um valor alto.
Por isso, o INSS exige, muitas das vezes, que seja uma limitação grande para obter esse benefício. Porém sabemos que existem decisões judiciais que reconhecem que basta existir qualquer limitação, ainda que seja a mínima, para ter o direito ao benefício.
Se você tem que fazer um esforço maior para sua atividade habitual que exercia antes do acidente, é previsto o direito ao benefício.
Por isso, é preciso procurar um advogado especialista para estar analisando o seu caso e analisando se não é necessário entrar com um pedido judicial.
Ainda, é muito comum que, quando é acidente de trabalho, o seu advogado pode entrar pela Justiça Estadual e quando não é um acidente de trabalho, mas, sim, um acidente de qualquer natureza, ele entra pela Justiça Federal.
Quem não tem direito ao Auxílio-Acidente?
Quem não tem direito ao Auxílio-Acidente é o contribuinte individual ou aquele contribuinte facultativo. Estamos falando daquela pessoa que paga no carnê, essa pessoa, Infelizmente, não tem direito ao auxílio-acidente.
Contudo, se na época que ocorreu o acidente, a mesma estava empregada ou tinha saído do seu emprego e fazia pouco tempo, é bem provável obter o direito.
Faz anos que me acidentei, ainda posso receber o auxílio-acidente?
Sim, o STJ informa que não prescreve o teu direito, o que prescreve são apenas as parcelas. Por exemplo: faz 10 anos que você sofreu o acidente e você recebeu o Auxílio-Doença e você seguiu trabalhando normalmente. Nunca correu atrás desse direito mesmo tendo ficado com uma sequela. Nesse caso, você pode ter o direito ao Auxílio-Acidente.
Ainda hoje você pode estar buscando o direito do seu benefício de Auxílio-Acidente. Logicamente que você não vai receber tudo desde do acidente, mas pode receber os últimos cinco anos de auxílio.
Tempo esse que pode gerar um razoável valor de atrasados e continuar recebendo este benefício até a data de se aposentar.
Por outro lado, caso já esteja aposentado e a sua aposentadoria não seja mais de cinco anos, também pode estar buscando o direito ao Auxílio-Acidente. Ou revisando a sua aposentadoria pode existir a possibilidade de uma aposentadoria de modalidade melhor.
Agora você já sabe que tendo ficado com alguma sequela que não tinha antes do acidente, pode estar buscando o benefício de auxílio-acidente.
Vou ficando por aqui, eu sou o advogado previdenciário Diego Idalino Ribeiro, e lhe convido também a conhecer o meu canal no Youtube. Grande abraço.
Autor Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário. Instagram @diegoidalinoribeiro F: 51 981912071 Whats