Aposentadoria Comum x Especial: Quais são as suas diferenças?

Creio que você esteja se perguntando neste exato momento: O que é aposentadoria especial? O que haveria de diferente com a aposentadoria comum? Será que me encaixo em alguma delas?

Pois bem, não é difícil de entender, mas primeiro é necessário explicar o que é cada uma.

Aposentadoria comum

A aposentadoria comum, também chamada de aposentadoria por tempo de contribuição, é devida ao trabalhador que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuições se homem, ou 30 anos de contribuições se mulher.

Esta regra era válida até 13/11/2019, quando inclusive não se exigia nenhuma idade mínima como requisito, mas havia a incidência do fator previdenciário.

Após a Reforma Previdenciária, se implementou algumas regras de transição para quem estava próximo de se aposentar, onde em alguns casos também não se exige idade mínima, ou ainda regras por pontos, onde de igual forma precisa do tempo de contribuição completo, mais o alcance da pontuação (idade + tempo de contribuição).

De igual forma, muitas pessoas hoje, ao buscar a aposentadoria e ser analisado detidamente o seu caso, verifica-se que possui direito em mais de uma regra de aposentadoria, podendo ter o direito adquirido em alguma regra anterior a reforma, ou de igual forma preenchendo os requisitos posterior a reforma previdenciária.

Nestes casos, é necessário que se verifique qual é a regra mais vantajosa, analisando as médias salariais que ficariam em cada regra de cálculo.

Um exemplo é o fator previdenciário aplicado nas regras anteriores a reforma, onde é calculado a partir da sua idade, sexo e tempo de serviço, o que pode reduzir drasticamente o valor da sua aposentadoria comum.

Mas querendo saber mais sobre fator previdenciário CLIQUE AQUI

Poderá esperar alguns anos a mais para atingir a aposentadoria integral por pontos, conhecida 85/95, na regra anterior a reforma, neste caso sem o fator previdenciário.

Os pontos nada mais são do que a soma da sua idade + o tempo de contribuição, e eles aumentam gradualmente a cada ano.

Após a Reforma previdenciária, também existe uma modalidade de Aposentadoria por Pontos, mas esta é diferente da regra por pontos anterior a Reforma. Para saber mais sobre a APOSENTADORA POR PONTOS 85/95 CLIQUE AQUI

1. Reforma da Previdência de 2019

A Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe as seguintes alterações:

  • Idade Mínima: Instituição de idades mínimas (55, 58 ou 60 anos).
  • Cálculo do Benefício: Alteração na forma de cálculo, passando a considerar 100% dos salários de contribuição.
  • Aposentadoria Proporcional: Fim da possibilidade de aposentadoria proporcional ao tempo de exposição.

2. Regras de Transição

Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma:

Sistema de Pontos: Soma da idade e tempo de contribuição, variando conforme a atividade.

Pedágio de 50%: Para segurados que faltavam menos de dois anos para cumprir o tempo mínimo de contribuição.

3. Idade Mínima (após a Reforma da Previdência)

Com a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103), foi introduzida a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial:

60 anos: Para atividades que exigem 25 anos de contribuição.

55 anos: Para atividades que exigem 15 anos de contribuição.

58 anos: Para atividades que exigem 20 anos de contribuição.

As atividades mais comuns com atividade especial são as que exigem 25 anos de contribuições, e, por isso a exigência da idade mínima.

No entanto na prática a forma mais rápida e eficaz para saber se você já possui os requisitos mínimos de aposentadoria é realizando o cálculo com um simulador confiável e junto de um advogado.

Pois assim, você sabe se todos os períodos de contribuições são realmente considerados no seu caso.

Aposentadoria especial

Já a aposentadoria especial, é um benefício garantido ao trabalhador, homem ou mulher, exposto a algum tipo de agente nocivo ou que trabalha em condições que o coloque em risco à sua saúde ou integridade física.

Para saber tudo sobre a Aposentadoria Especial e a Reforma Previdenciária CLIQUE AQUI

Pode se dar como exemplo o frio, calor, ruído, agentes biológicos, produtos químicos, entre outros presentes em lei.

O tempo necessário para se aposentar como especial, varia entre 15 ou 20 anos para trabalhadores em mineração subterrânea.

Porém a mais comum é a aposentadoria especial de 25 anos, que são para os demais casos de trabalhadores em atividades insalubres, ao exemplo:

  • Profissionais da saúde como enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, médicos, ou laboratório, eletricistas, metalúrgicos e entre outras que possam conter algum agente nocivo à saúde.

E a diferença da aposentadoria especial é que ela não possui fator previdenciário, o que pode gerar um grande aumento salarial no benefício, além de você se aposentar mais cedo que os demais.

Lembrando que após a reforma previdenciária, também é necessário que alcance a pontuação mínima de 86 pontos, para conquistar a aposentadoria especial, além do teu tempo de contribuição e da comprovação da insalubridade ou periculosidade. Comprovando que durante estes 25 anos você esteve exposto a agentes nocivos para a saúde.

Leia também “10 dicas da Aposentadoria dos Enfermeiros”

E quais são estes documentos?

Formulário PPP
Nos lugares em que você trabalhou contratado ou empregado é necessário o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Nele vai constar quais agentes nocivos a saúde você esteve exposto, junto com a atividade e período.

Laudo LTCAT
O Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho é o documento que registra os agentes nocivos. Será usado para provar a sua exposição em ambiente insalubre

Estes documentos devem ser solicitados nas empresas em que você já trabalhou.

Sou autônomo(a) como proceder?

Nestes casos em que o profissional é autônomo, podemos dar um exemplo aos enfermeiros. Os documentos para provar insalubridade poderão ser: notas fiscais de compras de medicamentos, seringas, bem como materiais para atendimento de enfermos.


Entre outros documentos médicos, como atestados e recibos de prestação de serviços.

Entretanto, isso vai de caso a caso, mas a produção de provas é fundamental para comprovar a insalubridade.

Aposentadoria comum x especial

Resumindo, a grande diferença se dá pelo tempo de contribuição em que o profissional terá que ter.

A grande diferença entre a Aposentadoria Comum ou por tempo de contribuição e a Aposentadoria Especial é o tempo de contribuição, que reduz bastante no caso da aposentadoria especial, pelo fato de trabalhar em ambiente insalubre, para ambos os sexos.

E ainda na questão do valor do benefício mensal, já que na Aposentadoria Especial seu salário mensal poderá ser maior, por exemplo não ter a incidência do fator previdenciário, nas regras anteriores a reforma, ou ainda pela própria sistemática de cálculo diferenciado.

E pelo motivo que a exposição a agentes insalubre ou periculosos, afetam a saúde do trabalhador, sugiro também a leitura da “Diferença entre Auxílio-Doença, Auxílio- Acidente (Antigo Pecúlio) E Auxílio-Doença Acidentário” CLIQUE AQUI

Advogado previdenciário: Contratar ou ir ao INSS por conta própria

Advogado previdenciário sempre é importante ser consultado, você pode encaminhar por conta própria caso você entenda o essencial, no entanto caso você tenha o benefício negado, nossa dica é que procure um advogado especialista em previdenciário, pois ele lhe ajudará no melhor a ser feito.

Mas aconselho que procure um advogado previdenciário para analisar o seu caso, como o período de carência e qualidade de segurado, do contrário você pode ter o seu benefício negado por falta destes requisitos.

Porém a escolha é sua, você pode optar por encaminhar no INSS por conta própria ou procurar um advogado.  Mas já lhe adianto que existem muitos pontos positivos para contratar um advogado previdenciário.

CLIQUE AQUI para conversar comigo sobre o seu caso!

Conclusão

Vimos então que a Aposentadoria Especial possui inúmeras vantagens sobre os outros tipos de aposentadorias. Principalmente por reduzir bastante o tempo de contribuição do profissional, obtendo uma aposentadoria mais cedo.

Portanto se você está prestes a se aposentar, ou que já completou os requisitos, é importante revisar seus direitos a fim de obter o melhor benefício.

Advogado previdenciário

2 comentários em “Aposentadoria Comum x Especial: Quais são as suas diferenças?

  1. Sérgio Luis Sant Anna Responder

    Tenho 64 anos de idade e 37 anos e quatro messes de contribuição. Adquiri quatro benefícios, estou em duvida em dois, qual o melhor para optar, Aposentadoria Especial ou Por Tempo de Contribuição-pedágio 100%.

    • Diego Idalino Ribeiro Autor do postResponder

      Oi Sérgio, fico feliz que alcançou o esperado dia da aposentadoria, para saber sobre quais melhores modalidades o ideal é realizar os cálculos para saber quais vão ficar com as melhores rendas e já verificar se o cálculo do INSS está correto. Se quiser um estudo de caso, pode enviar uma mensagem pelo link https://diegoribeiro.adv.br/atendimento

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