Aposentadoria especial do enfermeiro – 10 dicas de como se preparar.

Neste texto você enfermeiro encontrará 10 dicas de como se preparar, de forma organizada, e pedir a sua aposentadoria especial junto ao INSS.

Enfermeiros

1ª dica: Preserve muito bem os seus documentos.


Os documentos que você possui como enfermeiro(a), são muito importantes para este momento de requerer aposentadoria especial.


Isso porque, a legitimidade de tais documentos é demonstrada em sua preservação. Servem para registrar e comprovar as suas informações. Portanto, guarde-os.

2ª dica: Consiga o seu “PPP” e “LTCAT” nas empresas em que você trabalhou com atividades insalubres.


O formulário PPP trata-se de um documento em que contém detalhadamente as atividades insalubres do empregado. Ou seja, atividades nas quais envolviam algum risco à sua saúde e isso é fundamental no pedido.


Portanto, para que você possa comprovar o seu tempo especial, você precisará pedir o formulário PPP e o LTCAT.


Já o LTCAT serve para registrar os agentes nocivos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.

O objetivo é fornecer o reconhecimento e avaliação dos riscos das atividades realizadas pelos mesmos, para fins de aposentadoria especial.


Quem preenche esses dois documentos são as empresas, e por causa disso muitas vezes podem estar incompletos.


Por isso, uma dica é mostrar para um advogado que entenda do assunto. Para o mesmo verificar se o documento está correto, pois é comum não constar a realidade das atividades que o empregado exercia.

3ª dica: Mantenha-se atualizado – Reforma da Previdência!


Desde 2019, já está em vigor a reforma previdenciária, colocando restrições a aposentadoria especial do enfermeiro, mas ainda assim é possível ter o direito a aposentadoria especial, seja como direito adquirido para quem completou os requisitos até 2019, ou por vezes em alguma regra de transição, em alguns casos vai ter que atingir a pontuação, que é feita utilizando a soma da idade mais o tempo de contribuição.

Caso você queira saber mais sobre a reforma da previdência na aposentadoria especial dos enfermeiros, CLIQUE AQUI.

4ª dica: Mesmo usando roupas especiais com proteção, os enfermeiros se aposentam mais cedo que os trabalhadores em profissões não insalubres.

pessoa segurando garrafas de vidro âmbar e medicamentos


Pelo fato dos enfermeiros estarem sempre em contato com produtos químicos, medicamentos e materiais hospitalares, eles se aposentam mais cedo.

Além do fato de estarem também em contato com diversos tipos de doenças infectocontagiosas, como gripes ou viroses.


Mesmo que estes profissionais da área da saúde usem roupas especiais com proteção, chamados de EPI- Equipamento de proteção individual.

LEIA MAIS EM: TRABALHO EXPOSTO A AGENTES NOCIVOS E A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS ENFERMEIROS


Afinal, em recente entendimento judicial, reconheceu que o enfermeiro, ainda está em uma atividade insalubre, e, portanto, deverá contar como tempo especial no INSS.

5ª dica: Verifique o seu tipo de vínculo como enfermeiro.


O INSS, não apenas com os profissionais na área da saúde, tem resistido de todas as formas em reconhecer o tempo especial do trabalhadores para a aposentadoria especial.

ENFERMAGEM: DESCUBRA SE VOCÊ ENFERMEIRO PODE SE APOSENTAR MAIS CEDO


Em todos os vínculos devidamente comprovado, o enfermeiro tem o direito à aposentadoria especial. Portanto, segue as principais variações dessa profissão:

  • Enfermeiro de Clínicas, Hospitais Particulares, Estaduais, Federais ou Home Care;
  • Enfermeiro de Postos de Saúde, UPAS, Hospitais e outros órgãos Municipais que sejam vinculados ao INSS;

Em ambos, haverá a necessidade de comprovar os agentes nocivos à saúde de tais profissionais.

Portanto, como já foi esclarecido no presente texto, é importante que você consiga o formulário PPP e o LTCAT das empresas que trabalhou para apresentar ao INSS na hora de se aposentar.

6ª dica: Técnicos em Enfermagem também tem direito à aposentadoria especial.

Técnicos em Enfermagem, em virtude da exposição a que se submetem, correndo o risco de contrair das mais variadas doenças, também se equiparam aos enfermeiros e aos médicos.

5 PRINCIPAIS DOENÇAS QUE MAIS AFETAM ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM

Ou seja, esses profissionais também são da área da saúde, e por conseguinte, tem direito à aposentadoria especial, comprovando apenas 25 anos de trabalho realizado nessas atividades insalubres.

Mas, mesmo assim, é necessário que haja os documentos comprobatórios, dos quais já falamos anteriormente.

7ª dica: Enfermeiro com dupla jornada de trabalho poderá ter a sua aposentadoria revisada e aumentar o seu valor mensal.

Se você enfermeiro, irá se aposentar, e trabalhava em atividades concomitantes, fique de olho no cálculo de valor da aposentadoria.

De maneira o aposentado que trabalhou em dupla jornada (concomitante), saiba que há possibilidade de revisar a sua aposentadoria.

Afinal, a Previdência Social, em grande parte das concessões, não soma a renda de suas duas jornadas de trabalho concomitantes, quando for calcular o valor de aposentadoria.

Portanto, é necessário entrar com uma ação judicial para que possam somar estas rendas, o que faz elevar o cálculo da renda mensal de aposentadoria.

Nesse ínterim, além do aumento mensal, aquele que já é aposentado, pode ainda pedir a diferença dos atrasados, sobre as parcelas dos últimos 5 anos.

Se quiser saber mais sobre esta revisão de aposentadoria da atividade concomitante, acesse esse link: NOVA REVISÃO DE APOSENTADORIA PARA QUEM TRABALHOU EM DUPLA JORNADA

Havendo essa dúvida, aconselho procurar um advogado na área previdenciária especialista nesse assunto, para que ele possa lhe informar, se a sua aposentadoria tem esse direito de aumento.

8ª dica: Cuidado com a aposentadoria automática do INSS

O INSS tem enviado carta para as pessoas que já completaram o tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por idade.

Este procedimento não inclui períodos de aposentadoria especial, por isso, muitas pessoas podem ter direito a tempo superior que o constatado pelo INSS, e se não pedir poderá ter uma redução no valor mensal da aposentadoria.

O procedimento adotado pela Previdência Social como aposentadoria automática, trata-se de ter a aposentadoria concedida de forma automática. Sem precisar ir a uma agência para levar documentos ou formalizar o pedido.

Ademais, outro problema comum neste procedimento, é que muitas pessoas possuem erros no CNIS (extrato de contribuições) e não corrigir estes erros, poderá não ter todos os vínculos de empregos contados na aposentadoria.

Sendo assim, sem estas correções, resultará numa aposentadoria até mesmo concedida, porém provavelmente com valor menor de renda mensal.

9ª dica: Consulte um advogado especialista na área previdenciária em aposentadorias especiais.

Uma pessoa que já trabalha nessa área, em Direito Previdenciário, ajudará muito a você organizar os seus principais documentos exigidos pelo INSS, bem como, realizar o requerimento da maneira mais correta possível.

E isso, te adiantará muito tempo depois. Já que cada vez mais, a Previdência Social está sendo exigente com a comprovação das atividades especiais.

Mesmo que o INSS tenha indeferido o seu pedido de aposentadoria administrativamente.

Logo após ao entrar com o processo judicial, o mesmo torna-se muito mais rápido, já que, a maior parte dos documentos foram apresentados.

Atualmente, os advogados possuem acesso direto ao sistema “INSS Digital”. O qual pode requerer o pedido de aposentadoria virtualmente pela Internet.

Aproximando o INSS do advogado e o advogado dos clientes de qualquer região do Brasil. Garante aos mesmos o acesso total ao encaminhamento de aposentadoria junto ao INSS.

Podendo solicitar qualquer benefício previdenciário por meio eletrônico, sem precisar ir até à agência presencialmente. O que muitas vezes acelera em alguns meses a aposentadoria, já que foge do agendamento tradicional.

10ª dica Aprenda a escolher o seu advogado previdenciário.


Uma dica bônus na escolha do seu advogado previdenciário é: Fuja dos advogados que não apresentam cálculos.

Advogado previdenciário necessita ter a habilidade de calcular desde o tempo de contribuição, as devidas conversões, médias salariais e até mesmo nas etapas finais de um processo judicial.


Digo isso, pois é imprescindível a conferência do cálculo de valor de concessão da aposentadoria. Bem como, a liquidação de sentença de um processo judicial que levou dois anos ou mais para sair.


Inevitavelmente um erro aqui, pode fazer você perder muito dinheiro.


Inclusive, o advogado previdenciário muitas vezes possui ferramentas e programas caros, que utiliza para auxiliar nessa conferência das informações apresentadas pelo INSS.

O que faz até mesmo adiantar um processo judicial, por exemplo, apresentando de imediato pelo advogado os cálculos numa liquidação de processo.

Se quiser saber mais sobre os outros tipos de aposentadorias acesse os links a seguir
O valor da aposentadoria por idade sempre será de um salário mínimo?
O que é aposentadoria por pontos 85/95?
Qual a idade correta para conquistar a aposentadoria?

Sobretudo, ficou com alguma dúvida sobre a aposentadoria do enfermeiro?

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1 comentário em “Aposentadoria especial do enfermeiro – 10 dicas de como se preparar.

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