Você é enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem e está prestes a se aposentar, ou quer apenas conhecer como funciona a aposentadoria da classe?
Preparamos esse texto especialmente pra você!

1- Tenho direito a aposentadoria especial?
Antes de tudo, precisamos saber se você possui o direito de aposentadoria especial ou aposentadoria do enfermeiro não é mesmo?
O enfermeiro, possui uma peculiaridade, que é trabalhar em ambiente insalubre.
LEIA: 5 PRINCIPAIS DOENÇAS QUE AFETAM ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM
Caso não saiba, ambiente insalubre é aquele que expõem os profissionais a agentes nocivos para a saúde. Como por exemplo o ambiente hospitalar.
Leia também:
Como o estresse pode atrapalhar a vida do enfermeiro
Como a depressão pode atrapalhar a vida do enfermeiro
A aposentadoria especial, se trata então de um direito ao profissional que trabalhou em ambiente insalubre por 25 anos.
Porém a parte difícil é comprovar seus períodos trabalhados nestas condições insalubres.
Os 25 anos trabalhados, não precisam necessariamente serem consecutivos, podem ser intervalados, desde que na soma final feche os 25 em atividades especiais.
Para saber mais sobre o assunto acesse:
APOSENTADORIA ESPECIAL DO ENFERMEIRO- Você sabia que o profissional da enfermagem tem direito a aposentadoria especial?
Mas você não possui todos os 25 anos de contribuição na atividade insalubre, e atualmente não está mais trabalhando nesta atividade?
Saiba que existem formas de adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição, pelo fato de converter os períodos trabalhados em atividade especial.
Caso você já esteja aposentado, pode converter estes períodos insalubres, para que aumente seu salário mensal.
Isso é uma das formas de revisão de aposentaria. E vale a pena.
Você pode acessar essas dicas no post: ENFERMAGEM: DESCUBRA SE VOCÊ ENFERMEIRO PODE SE APOSENTAR MAIS CEDO
2- Cinco situações que devem ser observadas sobre a aposentadoria dos enfermeiros.
Existem alguns passos cruciais para que sua aposentadoria especial seja concedida.
E existe ainda alguns direitos do enfermeiro que talvez possam passar despercebidas, e que a seguir irei lhe contar tudo sobre isso.
Primeiro
- Não importa a sua idade para concessão da aposentadoria especial.
Desde que você tenha 25 anos trabalhados totalmente em atividade especial, caso não tenha, ou tenha porém completou após 11/2019, que foi a reforma previdenciária, você terá que alcançar uma pontuação mínima, onde inclui a soma do tempo de contribuição mais idade.
Igual, você poderá chegar na aposentadoria especial mais cedo, pelo fato destes períodos de enfermagem serem considerados especiais.
Portanto, após convertido o tempo trabalhado na atividade de enfermagem como insalubre, estes períodos aumentam 20% no tempo de contribuição para as mulheres, ou 40% no tempo de contribuição para os homens.
Um exemplo simples:
João trabalhou de 1980 até 1990 na atividade de enfermagem. Estes 10 anos trabalhados em ambiente insalubre, deverá ter um aumento de (40%) 4 anos, transformando estes 10 anos em 14 anos de contribuições.
Neste exemplo, mostramos como antecipar em 4 anos a aposentadoria por tempo de contribuição.
Segunda situação
- Na teoria a aposentadoria especial parece fácil, porém não é tão simples quanto parece.
Porque comprovar os 25 anos em atividade insalubre pode se tornar difícil na prática.
Pois existem inúmeros motivos pelos quais o pedido de aposentadoria especial é indeferido.
Os principais são:
Falta de reconhecimento da atividade insalubre
Falta de tempo de contribuição
Problemas com os dados no CNIS
Rasura na documentação ou CTPS
Falta de recolhimento de contribuições por parte da empresa ou empregador
Tempo de auxílio-doença não contado na aposentadoria
Para saber mais sobre cada um destes motivos acesse:
O INSS NEGOU A MINHA APOSENTADORIA ESPECIAL. O QUE FAÇO?
Terceira situação
- Você gastará tempo, e talvez dinheiro, para correr atrás de toda a documentação necessária pra entrar com o pedido.
Caso não saiba, você precisará juntar alguns documentos afim de comprovar seus períodos de insalubridade.
Mas na maioria das vezes as empresas demoram para disponibilizar estes documentos. Portanto você poderá ter que ir mais de uma vez atrás dos mesmos

Dentre eles estão o formulário PPP e LTCAT
FORMULÁRIO PPP:
Nos lugares em que você trabalhou contratado ou empregado é necessário o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), nele vai constar quais agentes nocivos a saúde você estava exposto, junto com a atividade e período.
LTCAT
O Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho é o documento que registra os agentes nocivos, e será usado para provar a sua exposição em ambiente insalubre
Quarta situação
- Se você é trabalhador autônomo, ou foi em alguma época de sua vida, você precisará contratar um profissional para elaborar seu LTCAT e comprovar sua insalubridade
Os Engenheiros em Segurança do Trabalho ou Médicos especialistas em Medicina do Trabalho são habilitados para laborar este laudo.
Assim as provas poderão ser: notas fiscais de compras de medicamentos como seringas e materiais hospitalares; documentos médicos como atestados; e recibos de prestação de serviços.
Quinta situação
- Muitos desconhecem que os salários recebidos em atividades concomitantes não são somados integralmente na aposentadoria do INSS. Ficando com valor menor do que deveria.
É comum que os profissionais da enfermagem trabalhem em atividades concomitantes, ou seja, dois empregos ao mesmo tempo.
Porém esse tempo nem sempre é incluído na aposentadoria, por mais que tenha sido somado.
Existem diversas formas para considerar atividade concomitante.
Exemplos:
Você possui um emprego com carteira de trabalho assinada e o outro emprego por simples contrato, ao qual era descontado o INSS, ou até mesmo uma prestação de serviço, que por correto também deve ser descontado a contribuição de INSS.
Por incrível que pareça, muitas pessoas, acreditam não possuir o direito nesta revisão de aposentadoria.
Isso acontece porque a aposentadoria foi realizada por meio de processo judicial. Ou porque já foi reconhecido os períodos especiais. E até mesmo pelo simples fato do INSS ter contado os períodos de atividade concomitantes.
3- Conclusão
Agora você já aprendeu várias situações onde garanto que isso fará a diferença na hora da aposentadoria. Sugiro ainda, que havendo dificuldade procure um profissional para lhe ajudar nestes passos, inclusive para elabora um plano do seu caso.
Se quiser saber mais sobre os outros tipos de aposentadorias acesse os links a seguir
O valor da aposentadoria por idade sempre será de um salário mínimo?
O que é aposentadoria por pontos 85/95?
Qual a idade correta para conquistar a aposentadoria?
Sobretudo, ficou com alguma dúvida sobre a aposentadoria do enfermeiro?
Deixe um comentário no post ou compartilhe comigo suas dúvidas no botão abaixo. Abraços


Autor Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário. Instagram @diegoidalinoribeiro F: 51 981912071 Whats
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